10 pontos para entender a MP da liberdade econômica

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Veja como a medida provisória, também chamada de minirreforma trabalhista, afeta sua vida

A Medida Provisória 881/19, que ganhou os apelidos de MP da liberdade econômica e de minirreforma trabalhista, foi enviada ao Congresso com a premissa de tornar o ambiente de negócios menos burocrático no Brasil e contribuir para a geração de emprego. Como a alcunha sugere, o texto tem viés liberal, economicamente falando, e limita o poder de ação do Estado.

Ele também altera dispositivos das leis trabalhistas. Embora o texto-base tenha sido aprovado, ainda nesta quarta (14), devem ser votados os destaques, que são pontos adicionais, debatidos um por um no Plenário da Câmara. Ou seja, ainda pode haver mudanças.

Para não caducar, a MP deve ser votada e aprovada no Senado até o dia 27 de agosto para virar lei. Do contrário, perde a validade. Mas como ela afeta a sua vida?

Separamos alguns dos principais pontos do texto para ajudar a entender os impactos práticos na vida do trabalhador, do investidor e do pequeno empreendedor.

Resumo da notícia:

Mudanças na medida provisória:

  1. Autoriza trabalho aos domingos para todas as categorias. Folga obrigatária em 1 em cada 4 domingos
  2. Lança emissão de carteira de trabalho digital
  3. Substitui o e-Social por um sistema que promete que será mais simplificado e exigirá menos dados
  4. Altera prazos e informações obrigatórios da carteira de trabalho
  5. Desobriga registro de jornada de trabalho em empresas com até 20 funcionários e regula o ponto de exceção
  6. Facilita entrada de empresas pequenas e médias no mercado de capitais, com possibilidade de emissão de debêntures
  7. Modifica responsabilidade de cotistas de fundo de investimento quando houver prejuízo
  8. Libera abertura de agências bancárias aos sábados
  9. Dispensa alvará para pequenos negócios considerados de “baixo risco”
  10. Cria instrumentos de incentivos a startups
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Trabalho aos domingos

A CLT já previa possibilidade de trabalho aos domingos em três circunstâncias: com autorização legal para alguns setores, por meio de acordo em convenção trabalhista e com remuneração dobrada para este dia de trabalho.

Se a pessoa trabalhou no domingo, ela tem direito a uma folga compensatória. Se não tiver esta folga, tem direito a receber o domingo em dobro.

Com a medida provisória, os trabalhadores poderão ser solicitados a trabalhar aos domingos, sem remuneração dobrada, contanto que tenham um outro dia de folga na semana. A cada quatro domingos trabalhados, um deverá ser de descanso.

Carteira de trabalho digital

A emissão da carteira de trabalho passa a ser feita preferencialmente pelo meio digital e o CPF serve também como identificação trabalhista. Quem já tem a carteira atual, não precisa se preocupar. Ela continua valendo.

“A ideia é vincular o CPF à nova carteira eletrônica, em vez de usar o número da carteira de trabalho como fator de identificação”, afirma Cleber Venditti, sócio de Trabalhista, do escritório Mattos Filho.

Substituição e-Social

Ainda sem mais detalhes, as informações do trabalhador prestadas por meio Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) migrariam para um novo sistema.

De acordo com o governo, seria uma plataforma simplificada, com exigência de menos dados. Mas não está claro quais seriam mantidas e como se chamaria o substituto. Atualmente, devem ser prestadas informações do contrato, terceiros, jornada de trabalho, segurança e medicina do trabalho.

“Disseram que seria simplificado. Mas vamos ter de aguardar informações do Ministério da Economia para saber o que significa isso”, afirma Venditti.

Informações na carteira de trabalho

As informações de contratação devem ser disponibilizadas para o trabalhador num prazo de cinco dias, não mais de 48 horas. Também houve revogação de 25 artigos da CLT que versam sobre o modo de prestar informações na carteira de trabalho, que deveriam ser feitas manualmente, com preenchimento nas páginas do documento.

Um exemplo era o registro, em carteira, de um acidente de trabalho. Ainda não está claro para onde seriam enviadas essas informações ou se continuariam a ser obrigatórias.

Registro de ponto

Antes da medida, empresas com até 10 funcionários eram dispensadas de ter um sistema de marcação de ponto. Agora, empresas com até 20 funcionárias deixam de ser obrigadas a manter controle de jornadas.

Para quem tem mais de 20 funcionários por estabelecimento, haverá duas opções de registro de ponto. Um será o tradicional, em que o trabalhador marca a hora de entrada e a de saída.

O outro é o chamado ponto de exceção. Para que este seja o sistema, é preciso haver um acordo entre as partes (empregado e empregador) ou estar previsto em convenção coletiva. No ponto de exceção é registrado somente eventos extras, não relativos a jornada de trabalho comum. O funcionário irá registrar a hora extra, viagem de trabalho, dia de trabalho a mais, etc. Não inclui a marcação do horário regular, de entrada e saída do expediente.

“Na prática não significa necessariamente prejuízo ao trabalhador. No ponto de exceção, o empregador não tem ferramenta para descontar (na folha) do trabalhador que chega mais tarde. A gente vê que beneficia o empregado nesse sentido. O empregador não tem instrumento para contestar a informação do trabalhador. Tende a pagar as horas extras que o trabalhador computar. Deixa na mão do empregado apontar a quantidade de horas extras”, afirma Venditti.

Possibilidade de mais títulos de dívida privada

A ideia é de permitir a emissão de debêntures (títulos da dívida privada) a empresas menores, registradas como “limitadas”. Não apenas àquelas que têm o status “sociedade”. Para o investidor, isso poderá significar uma oferta maior desse tipo de título.

“Isso é ótimo porque você está dando acesso para o mercado de capitais. Facilita a abertura de novos negócios e tende a incentivar a formalização. E as empresas não dependem tanto da taxa de juros dos bancos para se financiar”, avalia o economista José Márcio Camargo.

Fundos de investimento

A partir de agora, os cotistas (investidores) dos fundos de investimento nem sempre deverão arcar com os eventuais prejuízos do fundo. O investidor deixa de ter a responsabilidade de saldar as dívidas do fundo.

O regulamento do fundo é que vai determinar se um possível déficit será ou não de responsabilidade do cotista. Nos casos em que os cotistas ficarem isentos da responsabilidade, o fundo entra nas regras de insolvência do Código civil, explica Fábio Cascione, sócio da Cascione Pulino Boulos Advogados.

“Gera um instrumento mais atrativo porque vai ter uma segurança jurídica maior para o investidor. Ele não vai ter a obrigação de aporte para que o fundo honre suas obrigações em caso de déficit patrimonial. Outro ponto é que administradores e gestores não respondem por obrigações do fundo, exceto se tiverem causado prejuízo por dolo e má fé ”, diz.

Abertura de agência bancárias aos sábados

O texto libera a abertura de agência bancária aos sábados para atendimento ao público. Não há previsão de que isso mude a contagem dos dias úteis ou horário bancário.

Mas, atenção: se você é bancário, saiba que a convenção coletiva e acordos ainda prevalecem sobre a legislação, conforme determinação da reforma trabalhista de 2017. Portanto, se os acordos vetarem trabalhos aos sábados, o funcionário não deverá ser convocado nesses dias.

Outro ponto é que as horas de contrato de trabalho ainda terão de ser preservadas. Assim, se o contrato prevê 30 horas semanais, elas teriam de ser distribuídas em seis dias, em vez de cinco dias da semana.

Dispensa de alvará

A medida também prevê a dispensa de alvará para negócios de baixo risco. Ainda não foram definidos exatamente os parâmetros para essa facilidade. Mas alguns dos exemplos de pequenas empresas que não precisariam de alvará são sapateiros, costureiras e pequenos negócios de comércio de artesanato.

“Primeiro fundamento é pensar que temos um mercado de trabalho burocratizado no Brasil e é importante tornar o ambiente mais amigável para os negócios, mas sem ferir direitos dos trabalhadores, para não ficar uma terra sem lei. Essa questão de alvará é um avanço numa legislação anacrônica. É só para alguns casos, reduz a burocracia para novos negócios de baixo risco”, afirma Ricardo Balistiero, coordenador do curso de administração do Instituto Mauá de Tecnologia.

Startups

De acordo com o texto, novos negócios e empresas, nos quais se enquadrariam “startups” estariam “imunes a burocratização”. Em outras palavras, haverá menos exigências, como alvarás e autorização legal de atividade econômica, para que elas entrem em funcionamento.

“Implementar, testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado e restrito de pessoas maiores e capazes, que se valerá exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, após livre e claro consentimento, sem requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica, exceto em hipóteses de segurança nacional, de segurança pública ou sanitária ou de saúde pública, respeitada a legislação vigente, inclusive no que diz respeito à propriedade intelectual”, descreve o texto enviado pelo governo.

Fonte: valorinveste.globo.com

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