Abatimento anual com educação no IR equivale a uma mensalidade escolar

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Índice usado para reajustar as cobranças das escolas acumula alta de 335% desde 1996, ante correção de 90% no valor da dedução
SÃO PAULO – O limite anual para abatimento de gastos com educação no Imposto de Renda (IR) já se aproxima do valor de uma única mensalidade nas principais escolas do Brasil. Na declaração deste ano, pode-se deduzir até R$ 3.230 da base de cálculo do tributo, considerando apenas esse benefício. O montante é similar ao cobrado por mês nos colégios mais bem classificados no último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), divulgado em novembro de 2013.
O Colégio Bernoulli, de Minas Gerais, ocupa o topo do ranking e tem mensalidade para o terceiro ano de R$ 1.459 – quase metade da dedução anual. No terceiro lugar da lista, o fluminense São Bento exige desembolso mensal de R$ 2.807. Já o paulistano Vértice, o quarto mais bem posicionado, cobra R$ 3.854, valor 19% superior ao abatimento permitido no IR. Essa classificação considera instituições em que mais de 50% dos alunos realizaram a prova do Enem.
Esse descasamento entre as mensalidades e o valor da dedução, válida para um ano inteiro, resulta da falta de reajustes que compensem totalmente os efeitos inflacionários dos últimos anos.
Entre 1996 e 2001, não houve reajustes no IR – tanto dos benefícios fiscais como das faixas de cobrança da tabela progressiva. Nos anos seguintes, quase todos as elevações foram inferiores às variações do IGP-M (índice de inflação utilizado pela maioria das escolas para calcular as mensalidades) e do IPCA (índice oficial usado como referência pelo governo).
Assim, nos últimos 17 anos, o IGP-M subiu 335% ante correção de apenas 90% na dedução.
Bianca Pinto Lima e Gustavo Santos Ferreira – O Estado de S. Paulo

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