Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição? Veja qual é a melhor

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Conheça as caractéristicas de cada modalidade de aposentadoria e descubra qual se encaixa melhor no seu perfil

Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez. Qual é a diferença entre elas? Qual é a melhor para cada um? A resposta varia de acordo com a idade, o sexo, a condição de trabalho e o tempo de contribuição de cada pessoa. O momento em que ela poderá aposentar e a quantia que ela vai receber será determinada por essas características. O INSS tem a obrigação de dar orientação ao trabalhador para que ele possa escolher a opção mais vantajosa. Mas nada impede que ele se informe sobre cada modalidade para ficar mais bem informado. Por isso, montamos um manual com os tipos de aposentadoria e as características de cada uma. Acompanhe!

Cada trabalhador deve levar em conta a idade e o tempo de contribuição para escolher o melhor tipo de aposentadoria
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Cada trabalhador deve levar em conta a idade e o tempo de contribuição para escolher o melhor tipo de aposentadoria

1. Aposentadoria por idade

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, a aposentadoria por idadeé um benefício que pode ser solicitado pelo trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Parasegurados especiais como agricultores familiares, pescadores artesanais e indígenas, a idade mínima é reduzida em cinco anos. Para optar por essa categoria, esse tipo de segurado deve estar exercendo atividade nesta condição quando for solicitar o benefício. Se o trabalhador não conseguir comprovar o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, ele poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

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Documentação
Para solicitar a aposentadoria por idade, o trabalhador deve apresentar documento de identificação com foto, número do CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS. Já o segurado especial deve apresentar os documentos que comprovem essa situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento e documentos da época que conste sua ocupação.
O agendamento pode ser feito pela internet.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que pode ser solicitado pelo cidadão que comprovar 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de contribuição. Conheça as regras e os principais requisitos:
a) Regra 85/95 progressiva
Nesta regra, não consta idade mínima. A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual a 85 anos para as mulheres e a 95 anos para os homens. Para efeito de carência, o trabalhador deve comprovar que trabalhou efetivamente 180 meses.
b) Regra com 30/35 anos de contribuição
Também não há idade mínima. O tempo total de contribuição deve ser 35 anos para homens, e 30 anos para mulheres. Para efeito de carência, 180 meses devem ter sido efetivamente trabalhados.
c) Regra para proporcional
Nesse caso, a idade mínima é 48 anos para mulheres e 53 para homens. O tempo total de contribuição deve ser: 25 anos de contribuição + adicional (40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16 de dezembro de 1998 – 30 anos para homem e 25 para mulher – ) para mulheres e 30 anos de contribuição + adicional para homens. Para efeito de carência, 180 meses também devem ter sido trabalhados. O trabalhador deve lembrar que a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício.
Documentação
Os documentos necessários para a solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição são RG, ou qualquer outro documento de identificação válido e oficial com foto; número do CPF; carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
O agendamento pode ser feito pela internet.

3. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer trabalho, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. A aposentadoria é paga enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliada pelo INSS a cada dois anos.
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Para solicitar esse tipo de aposentadoria, a pessoa deve, primeiro, requerer um auxílio-doença, que tem os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Se a perícia-médica constatar incapacidade permanente par ao trabalho – sem possibilidade de reabilitação em outra função – a aposentadoria por invalidez será indicada. Os requisitos desse tipo de aposentadoria e o agendamento do seu pedido podem ser efetuados pela internet.
Outros tipos

1) Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, a aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Documentação
Para solicitar esse tipo de aposentadoria é necessário apresentar documento de identificação válido e oficial com foto; número do CPF; carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; além de documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou.
O agendamento do atendimento pode ser feito pela internet.

2) Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Além de ser pessoa com deficiência no momento do pedido, é necessário comprovar as os seguintes tempos de contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência:
Nos casos em que o grau de deficiência for leve, o tempo mínimo de contribuição para homens é 33 anos e 28 para mulheres. Quando o grau de deficiência for moderado, o tempo mínimo de contribuição para homens é 29 anos e mulheres é 24 anos. Mas se o grau de deficiência for grave, o tempo de contribuição cai para 25 anos (homens) e 20 (mulheres).
Em todos os casos, é obrigatória a ocorrência de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Documentação
Para ser atendido nas agências do INSS, o solicitante deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante também apresentar documentos que comprovem os períodos trabalhados, como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Além disso, deve ser apresentado na data da perícia-médica do INSS documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou.
O agendamento da solicitação pode ser feita pela internet.

3) Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). Eles devem ter trabalhado efetivamente 180 meses.
Documentação
Para ser atendido nas agências do INSS, o solicitante deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o processo, também é importante apresentar documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

4) Aposentadoria especial por tempo de contribuição

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses deste período.
Para requerer este benefício, o trabalhador deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.
Documentação
Além de todos os documentos citados anterioremente, para a aposentadoria especial é fundamental a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pelas empresas onde os solicitantes trabalharam.
A maneira como é calculada cada uma das modalidades de aposentadoria citadas acima pode ser conferida no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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