Atenção: IPVA não é mais encaminhado por carta

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Janeiro 07, 2019   Desde o ano de 2018 a Secretaria da Fazenda de São Paulo não envia correspondências sobre IPVA (Propriedade de Veículos Automotores).
 
O Detran já divulgou as informações sobre o pagamento do IPVA de 2019. O imposto deve ser pago a partir de janeiro e o contribuinte pode verificar o calendário e o valor no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo (https://portal.fazenda.sp.gov.br) ou em toda a rede bancária. Para isso é preciso fornecer, no mínimo, o número do RENAVAM.
 
Tabelas de Vencimentos:      
 
A – Veículos Usados
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares, Caminhões e Caminhões-tratores
Primeira parcela do IPVA: Final 1: 09 de janeiro; Final 2: 10 de janeiro; Final 3: 11 de janeiro; Final 4: 14 de janeiro; Final 5: 15 de janeiro; Final 6: 16 de janeiro; Final 7: 17 de janeiro; Final 8: 18 de janeiro; Final 9: 21 de janeiro; Final 0: 22 de janeiro.
 
B – Veículos Novos
Pagamento do IPVA em cota única com desconto de 3,0 % até o 5º dia útil posterior à data da emissão do documento fiscal.
Pagamento do IPVA em cota única sem desconto até 30 dias contados da data da emissão do documento fiscal.
Pagamento Parcelado do IPVA: 1ª parcela – até 30 dias da data de emissão do documento fiscal; 2ª parcela – no mesmo dia do mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela; 3ª parcela – no mesmo dia do segundo mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
 
Em 2019, a exemplo dos anos anteriores, para os veículos usados haverá o desconto de 3% sobre o imposto se o pagamento for feito em uma única cota no mês de janeiro, e sem desconto se o pagamento for feito em três (3) parcelas, nas datas estabelecidas segundo o final da placa do veículo. O pagamento também pode ser feito em uma única cota, no mês de fevereiro, porém sem o desconto de 3%.
 
Juntamente com o IPVA 2019 deve ser feito o pagamento do prêmio de seguro obrigatório, o DPVAT, que é recolhido integralmente com a primeira parcela do IPVA.
 
O proprietário de veículo que deixar de recolher o IPVA 2019 fica sujeito à multa de 0,33% ao dia, com juros de mora baseados na taxa SELIC (atualmente de 14,25% ao ano). Passados 60 dias, o percentual da multa é fixo, em 20% do valor do imposto.
 
Caso o IPVA 2019 não seja pago nesse período, o proprietário terá seu nome inscrito em dívida ativa, passando a ter a multa de 100% do valor do imposto, com a inclusão no seu nome no Cadin Estadual, sendo cobrado mediante protesto.
 
Outro impedimento, no caso de não pagamento do IPVA 2019, é o licenciamento do veículo, que não poderá ser feito enquanto o IPVA 2019 não for pago. Em consequência, poderá haver a apreensão do veículo, com multa considerada gravíssima e perde de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
 
Fonte: Fonte: portal.fazenda.sp.gov.br

 
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