Auxílio emergencial, saques do FGTS e BEm precisam estar no seu IR 2021

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A Receita Federal deu início esta semana ao prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR). Com isso, os contribuintes têm até o dia 30 de abril para fazer a sua declaração do IR 2021. Diante do ano atípico, surgiu a dúvida de como declarar o auxílio emergencial, saques do FGTS e BEm.

Os programas e benefícios criados no ano passado, com o intuito de ajudar os cidadãos no enfrentamento da pandemia de Covid-19 e seus impactos na economia, devem ser declarados no Imposto de Renda 2021.

Como se trata de benefícios e programas novos, muitos contribuintes têm tido dúvidas na hora de preencher a declaração. Diante disso, vamos explicar, detalhadamente, como declarar cada um dos seguintes programas: auxílio emergencialFGTS Emergencial e BEm.

Auxílio emergencial e o IR 2021

Os cidadãos desempregados, autônomos, microempreendedor e beneficiários do Bolsa Família receberam em 2020 até nove parcelas do auxílio emergencial, sendo cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300.

Porém, a primeira coisa que é preciso entender é que nem todos que receberam o auxílio precisam declarar. Só é preciso declarar o valor quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e, mesmo assim, foi contemplado pelo auxílio emergencial.

Neste caso, o governo está exigindo que essas pessoas devolvam o valor recebido indevidamente. A devolução está estabelecida pela Lei 13.982 e contempla tanto o contribuinte principal, como para os seus dependentes.

O informe de rendimentos pode ser acessado no site do Ministério da Cidadania. É importante destacar, que o auxílio emergencial não é isento, pois se trata de Ministério da Cidadania rendimento tributável. Sendo assim, precisa ser lançado no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Diante disso, quem recebeu durante o ano de 2020 menos de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis e recebeu o auxílio pago pelo Governo Federal está isento do IR. Dessa maneira, está dentro da lei e não há com o que se preocupar.

FGTS Emergencial e o IR 2021

O governo permitiu que os trabalhadores que possuíssem saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderiam sacar até um salário mínimo. Com isso, todos os trabalhadores tiveram o saldo disponibilizado em conta par saque.

A ideia do governo foi aliviar os impactos gerados pela pandemia de Covid-19, porém, os trabalhadores que não quiseram usufruir dessa possibilidade puderam solicitar o desfazimento e tiveram o valor devolvido a conta do Fundo com suas devidas correções.

O trabalhador que realizou o saque deve informar o FGTS Emergencial na declaração do IR 2021, no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Com o FGTS se trata de um rendimento isento, não alterará a base de cálculo do Imposto de Renda.

Mesmo assim, é imprescindível que cidadão declare e comprove a origem do rendimento, para que assim, não cai na malha fina da Receita Federal. Essa regra também vale para os demais saques do Fundo de Garantia.

BEm e o IR 2021

O programa foi instituído pela Lei nº 14.020 em 6 de julho de 2020, permitindo assim, a redução de jornadas de trabalho e salários ou a suspensão de contratos de forma temporária. A proposta foi desenvolvida devido à crise gerada pela pandemia de Covid-19.

Com isso, as reduções deveriam ser a partir de acordos entre o empregador e os trabalhadores, no regime de 25%, 50% ou 70%. Em todos os casos, o governo pagava a outra parte do salário, utilizando o seguro desemprego.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda foi pago aos trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou suspensos durante o período de calamidade pública. Diante disso, o salário do empregado foi composto por uma ajuda compensatória paga pela empresa e pelo BEM.

O valor pago pela empresa é isenta do IR 2021, já que se trata de um valor indenizatório para compensar a redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho. Portanto, esse valor dever ser declarado como rendimento isento no Imposto de Renda.

Porém, o BEm não é isento, já que não possui previsão legal. Diante disso, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago em 2020 deve ser declarado como rendimento tributável.

Fonte: fdr.com.br

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