Cuidados ao declarar investimentos no Imposto de Renda

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O período de declaração de Imposto de Renda chegou ao seu último mês – 30 de abril é o prazo limite da Receita Federal. Além das despesas médicas e de educação, o declarante e seus dependentes precisam tomar alguns cuidados ao preencher a declaração, como ao inserir informações sobre investimentos.
Os valores investidos devem ser declarados, um a um, na aba Bens e Direitos, com seus respectivos códigos, conforme indica o programa da Receita Federal. O banco ou a corretora deve disponibilizar essa informação de forma discriminada, portanto é só transcrever esses dados para o formulário do IR na hora de preencher a declaração.
“De uma forma geral, é muito fácil declarar investimentos. Basta copiar as informações que constam no informe fornecido pela instituição financeira”, resume Sandra Blanco, consultora da Órama, que alerta para a obrigatoriedade em prestar essas informações, tanto na versão simplificada quanto na completa da declaração.
AÇÕES
Quem investiu no mercado de ações, precisa informar a quantidade de papéis e o valor total da compra. Esses dados deverão ser preenchidos no campo Bens e Direitos. O montante pago deverá constar no campo “valor”. Quem comprou diferentes tipos terá de declará-los separadamente.
A venda de ações no valor até R$ 20 mil por mês está isenta, mas os ganhos de capital devem ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se passar desse valor, é preciso pagar a alíquota de 15%. Detalhe importante: o imposto não é retido na fonte, por isso o investidor precisará calcular o que for devido.
O pagamento do imposto devido é feito via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o final do mês posterior ao da operação de venda. Os ganhos de capital com ações são declarados na seção Renda Variável.
Quem aplicou em fundos de investimento também deve declará-los na ficha Bens e Direitos. A recomendação é para preencher o campo com a informação que consta no Informe de Rendimentos e complementar a descrição como o nome da aplicação e a quantidade de cotas adquiridas. É obrigatório identificar o produto pelo CNPJ.
O caminho é o mesmo para os investidores em Tesouro Direto. A recomendação é que seja feito o lançamento de cada título, sem deixar de informar a quantidade, a data de aplicação, o CNPJ e o agente emissor. A regra vale também para quem optou em 2017 por aportes em renda fixa, debêntures,
LCA e LCI. As informações devem ser preenchidas na ficha Bens e Direitos.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
O passo a passo é diferente para aqueles que aplicaram em previdência privada. No caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), as contribuições realizadas durante o ano para o plano não devem ser apontadas em Bens e Direitos, mas sim em Pagamentos Efetuados. No caso do modelo completo,
as regras da Receita permitem abater até 12% do rendimento total tributável.
Quem optou pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), deverá informar em Bens e Direitos qual é o saldo. Mas os aportes não são dedutíveis.
O rendimento, tanto no PGBL quanto no VGBL, será declarado apenas se houve resgate em 2017, mas estará detalhado no Informe de Rendimentos enviado pela seguradora. A tributação de Previdência Privada depende da tabela que o declarante optou na contratação do plano (regressiva ou progressiva).
POUPANÇA
Aqueles que investem em caderneta de poupança devem adicionar mais um item em Bens e Direitos, mas como esse investimento não tem incidência de IR, os ganhos apurados em 2017 entram na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Fonte: Gazeta Online

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