Mudança em contribuições previdenciárias pode afetar empresas
Visando incentivar determinados setores da economia brasileira, o governo federal editou a lei 12.546/2011, criando uma forma alternativa de recolhimento das contribuições previdenciárias (sobre a receita bruta). Na ocasião e até novembro 2015, a lei estipulava alíquotas de 2,0% e 1% sobre o valor da receita bruta. Em agosto deste ano, a lei 13.161 implementou alterações importantes com vigência a partir de dezembro deste ano. A mais importante é a majoração das alíquotas aplicáveis.
Algumas empresas de serviços que deveriam contribuir com base em uma alíquota de 2%, passarão a contribuir entre 3% e 4,5%, dependendo da atividade. Já fabricantes de produtos pagarão de 1%, 1,5% ou 2,5%, dependendo da atividade, contra 1% fixo anteriormente.
Outra mudança significativa foi a facultatividade, pois a partir da vigência da nova lei a forma de recolhimento será optativa, podendo a empresa escolher, anualmente, a partir do primeiro recolhimento, que forma pretende adotar.
Essas alterações trazem também argumentos para antigas discussões sobre o tema, como a possibilidade de facultatividade antes da alteração da lei e a exclusão de certas receitas da base de cálculo utilizada.
Além disso, a majoração das alíquotas pode ser interpretada como um possível desvio de finalidade da norma, pois a exposição de motivos da criação da primeira lei trazia claramente o conceito de que a finalidade era impulsionar a contratação de empregados via CLT no objetivo de diminuir a informalidade no mercado laboral, bem como proporcionar a criação de novos postos de trabalho.
Com a majoração da alíquota, é possível que os resultados das companhias que adotaram os procedimentos, venham a ser seriamente afetados, considerando que a vantagem econômica não será mais a mesma, propiciando a eventual propositura de ações judiciais sobre o tema.
anamoretto@4pressnews.com.br
Sócio da área trabalhista do Demarest Advogados
MarcelloPedroso
DCI
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Com a reforma tributária, o aluguel vai ficar mais caro e menos rentável. E agora?
Pessoa física locadoraQuem recebe aluguéis como pessoa física poderá ter que pagar, além do Imposto de Renda (até 27,5%), tributos federais como o IBS e
Empresas têm preocupações de como se adaptar às exigências da NR-1
Prazo estendido até 2026A aplicação da atualização da NR‑1 foi prorrogada para 26 de maio de 2026, concedendo um período adicional para que as empresas
Receita Federal confirma split payment a partir de 2027
Implementação facultativa e faseadaA partir de 2027, será introduzido o split payment — mecanismo que retém tributos automaticamente no momento da transação eletrônica, abrangendo tributos
Acordo entre sócios protege empresas
Instrumento estratégico, não apenas formalEm sociedades limitadas (Ltda.) e anônimas (S.A.), o acordo de sócios define claramente direitos, deveres e regras de convivência, funcionando como
Reforma tributária e o setor de serviços: 3 pontos críticos
Não cumulatividade e folha de pagamentoA proposta de reforma prevê a não cumulatividade, ou seja, o direito a créditos sobre bens e serviços adquiridos. No