A Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, publicada no DOU de hoje, apresenta as normas para as pessoas físicas residentes no Brasil quanto a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
O prazo de apresentação da DAA será a partir do dia 02.03.2015 até as 23h59min58s do dia 30.04.2015.
Entre as normas, a obrigação da entrega da DIRPF 2015 é para as pessoas físicas que:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) teve, em 31.12.2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; entre outras.
A dispensa da entrega da DIRPF 2015 é para as pessoas físicas que:
a) em relação ao valor todos dos bens no ano-calendário de 2014, nas condições da entrega da declaração envolvendo a sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
b) em pelo menos uma das condições de obrigação de entrega da DIRPF 2015, conste como dependente em DAA apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A entrega da DAA na forma simplificada implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 15.880,89.
O valor do desconto simplificado não pode ser considerado para justificar variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
DIRPF 2015
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Cláusula de reversão: Segurança e conforto no planejamento sucessório
O texto “Cláusula de Reversão: Segurança e Conforto no Planejamento Sucessório” discute a importância da cláusula de reversão em estratégias de planejamento sucessório. Vamos resumir os pontos essenciais:
“O que devo considerar na hora de escolher um sócio?”
Considerações importantes para quem está pensando em se tornar sócio de uma empresa. Vamos resumir os principais pontos: Conheça a Empresa: Antes de investir, compreenda
Dedutibilidade de despesas com pilates do imposto de renda de pessoa física
A recente publicação da Solução de Consulta nº 32 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), em 15 de março de 2024, trouxe à luz um importante esclarecimento sobre a dedutibilidade de despesas com
Fisco lançará em abril app para facilitar emissão de recibos de saúde
A Receita Federal planeja lançar até 15 de abril o aplicativo chamado “Receita Saúde”. O objetivo desse aplicativo é facilitar a emissão de recibos de atendimentos para profissionais de saúde, incluindo médicos, dentistas,
Holding patrimonial e tributação
Holding patrimonial e tributação aborda questões relacionadas à compra e venda de imóveis e sua implicação tributária. Quando outros fatores se somam, como o imóvel ser