E-social: mais arrecadação; menos burocracia?

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), entidade civil que representa os auditores fiscais da RFB, tem se posicionado como grande divulgadora da novidade, assumindo publicamente esse papel.
Tal apoio mostra-se bastante alinhado com o posicionamento da ANFIP acerca do tema. Segundo o presidente da entidade, Álvaro Sólon de França, a Previdência Social brasileira é o maior sistema de distribuição de renda do mundo.
O entendimento do representante setorial é que o projeto irá contribuir para a saúde financeira do sistema previdenciário, além de beneficiar os trabalhadores em outros aspectos. Segundo ele, profissionais mais “frágeis” do ponto de vista de seguridade social serão bastante favorecidos. “O impacto da EFD-Social é grande para o trabalhador rural, por exemplo, porque ele tem uma dificuldade enorme na hora de comprovação da atividade rural para aposentadoria. Todas essas informações digitalizadas facilitam muito a vida do trabalhador”, afirmou.
Enfim, tudo indica que o alvo principal da EFD-Social seja a arrecadação previdenciária. Estudos da Receita Federal do Brasil apresentam o alarmante indicador de que cerca de 30% dos trabalhadores autônomos e empregados domésticos atuam na informalidade. Sendo que a própria RFB estima perdas anuais da ordem de R$ 3,5 bilhões.
Assim, no dia 18 de julho de 2013 foi publicado no DOU — Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 5/2013, que aprovou o leiaute dos arquivos. Mas, por enquanto o portal do projeto informa que “leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade.” A ideia é que as empresas maiores integrem seus sistemas de informação, via conexão com serviços de Internet (WebService) aos computadores do governo que gerenciarão os dados da e-Social.
Para empregadores menores e pessoas físicas, os procedimentos trabalhistas serão realizados diretamente no Portal e-Social, que terá funções como registro de empregados, folha de ponto, controle de horas extras, adicional noturno, salário família, cadastro de dependentes, cálculo das obrigações tributárias e trabalhistas e geração de documentos (aviso de férias, recibo de pagamento, Guia da Previdência Social).
Ainda não há norma que regulamente a obrigatoriedade de participação dos empregadores. Tampouco o leiaute oficial foi publicado. O que se sabe, a julgar pelas apresentações das autoridades, é que a meta é implantar totalmente o sistema em 2014.
Em um evento público, realizado no Rio de Janeiro no início de 2013, o representante da Receita Federal chegou a declarar que as empresas podem investir no “saneamento” dos cadastros trabalhistas, pois a situação é irreversível. Esse, aliás, é o ponto mais crítico do projeto, pois a grande maioria dos milhões de empregadores sequer mantém controle informatizado destes registros. E, quando os têm, estão longe de satisfazer as exigências em quantidade e qualidade de informações nos moldes requeridos pela operação do e-Social.
O especialista afirmou ainda que a determinação para a implantação do e-Social em 2014 é da Presidência da República, e “quem está falando é a chefe… e, para a chefe, nós temos que entregar o produto”. Grosso modo, poderia-se dizer que a meta do poder executivo é substituir a carteira de trabalho em papel por um cartão eletrônico.
Sem dúvida, a e-Social irá atuar fortemente no combate à sonegação. É possível também que haja uma grande substituição das obrigações trabalhistas e previdenciárias concentrando-as nessa nova ferramenta. Contudo, para um projeto desse porte, com impactos gigantescos, a boa intenção não basta.
Iniciativas semelhantes a esta, em nossa história recente, são precedentes a ser considerados. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por exemplo, foi instituída em 2005 e teve sua obrigatoriedade publicada em abril 2007, com o início efetivo em abril do ano seguinte. O cronograma de implantação da NF-e seguiu um escalonamento gradual até 2011, incluindo primeiramente os setores econômicos mais sensíveis à arrecadação, como os de cigarros e combustíveis.
O SPED Fiscal, ou Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI, foi instituído em 2006. Sua obrigatoriedade se iniciou em 2009 com os 30 mil maiores contribuintes, e seu cronograma respeitou características regionais e setoriais, bem como os diferentes portes de empreendimentos. Hoje temos 670 mil empresas obrigadas à EFD-ICMS/IPI, mas chegou-se até este ponto de forma gradual.
Além da implantação escalonada, todas essas tecnologias tributárias têm em comum a eficiência comprovada no combate à sonegação. Prova disto é que o índice da “economia subterrânea”, medido pela Fundação Getúlio Vargas, por exemplo, caiu de 20,4% do PIB em 2005 para 16,6% em 2012.
Infelizmente, elas não vêm conseguindo o mesmo sucesso no quesito “redução da burocracia”. O relatório “Doing Business 2013: Regulamentos Inteligentes para Pequenas e Médias Empresas”, do Banco Mundial, apresenta um ranking de 185 países, no qual o Brasil obteve a posição 130 em “facilidade para fazer negócios”. O mais grave é estarmos perdendo posições nos últimos anos. No relatório de 2012 ocupávamos a 126ª colocação e, em 2011, fomos o país número 120.
Dos 10 indicadores analisados pelo Banco Mundial, o Brasil apresenta o pior desempenho em “pagamento de impostos” (156º). Pois foi essa medida que levou nosso país a uma situação tão ruim, com o total de 2.600 horas/ano mensurado para uma empresa-modelo, a fim de manter suas conformidades tributária e trabalhista.
O mais decepcionante é que desde 2003, quanto o “Doing Business” foi criado, as mesmas 2.600 horas/ano permanecem constantes. Quer dizer, mesmo com toda essa tecnologia tributária manteve-se inalterado o custo de conformidade nos últimos 10 anos.
Enfim, tudo indica que a e-Social será um importante fator de aumento da arrecadação. Mas há sérias dúvidas quanto ao seu real potencial para reduzir a burocracia brasileira, uma vez que, após esses anos todos de existência, o SPED ainda não conseguiu mostrar resultados efetivos nesse quesito. Sem leiaute definitivo, sem regulamentação publicada, somos vítimas de um verdadeiro terrorismo informacional cujo objetivo é compelir as empresas a um processo de adaptação baseado em apresentações e notícias oficiosas.
Mais ainda, um projeto tão abrangente deveria estabelecer prazos que atendessem à sociedade como um todo, e não apenas ao cronograma eleitoral ou qualquer outro.
Por Roberto Duarte, www.administradores.com.br

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