Empresários de Itatiba devem se atentar às regras para reabertura de seus negócios

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A Prefeitura do Município de Itatiba publicou em seu site na última sexta-feira dia 29 de Maio regras para a reabertura dos estabelecimentos comerciais da cidade. Destacamos que a prefeitura está pedindo para que as empresas façam um cadastro online para terem autorização automática para a reabertura, por isso recomendamos que preencham tal cadastro nesse link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdmx-vHtRZ-AtNWYMeOKowL7fbYM2n0Kz-XMuSySpZUFn03ZA/viewform

O cronograma de reabertura é esse:

CRONOGRAMA ALTERADO DE ACORDO COM O ‘PLANO SÃO PAULO’ DO GOVERNO DO ESTADO, DIVULGADO EM 27/05/2020
Abertura a partir de 01/06 Comércios e prestadores de serviços (clique para consultar as categorias incluídas) Para ter a autorização de funcionamento no PFR, o responsável pelo estabelecimento deve obrigatoriamente realizar o cadastro. Realizar cadastro
Retomada total a partir de 07/06 Feiras livres, com proibição de consumo de alimentos no local Não é necessário realizar cadastro para autorização da retomada de funcionamento
Previsão* estimada a
partir de 15/06
Restaurantes, pizzarias e padarias (inclusive em praças de alimentação) Para ter a autorização de funcionamento no PFR, o responsável pelo estabelecimento deve obrigatoriamente realizar o cadastro e solicitar agendamento de vistoria prévia da Fiscalização. Realizar cadastro e solicitar vistoria
Previsão* estimada a
partir de 22/06
Realização de cerimônias religiosas Para ter a autorização de funcionamento no PFR, o responsável pelo estabelecimento deve obrigatoriamente realizar o cadastro e solicitar agendamento de vistoria prévia da Fiscalização. Realizar cadastro e solicitar vistoria
Previsão* estimada a
partir de 29/06
Pesqueiros, zoológicos, bares e lanchonetes Para ter a autorização de funcionamento no PFR, o responsável pelo estabelecimento deve obrigatoriamente realizar o cadastro e solicitar agendamento de vistoria prévia da Fiscalização. Realizar cadastro e solicitar vistoria
Previsão* estimada a
partir de 29/06
Academias, Centros de Ginástica e Aulas de Modalidades Esportivas sem contato entre pessoas Para ter a autorização de funcionamento no PFR, o responsável pelo estabelecimento deve obrigatoriamente realizar o cadastro e solicitar agendamento de vistoria prévia da Fiscalização. Realizar cadastro e solicitar vistoria

* O cronograma estipulado estará sujeito a modificações, revogações e antecipações, após as análises semanais da Administração Municipal, da evolução da região na qual o Município foi incluído no âmbito do “Plano São Paulo”, ou por determinação judicial, nos termos dos requisitos acima descritos e fixados pelo Governo do Estado de São Paulo.

Sugerimos que contatem nosso depto societário caso tenham alguma dúvida.

Atenciosamente,

Equipe Jota Contábil

 

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