EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO

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O Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2012 publicado no DOU de 27.09.2012, anula todos os A.D.E, emitidos para os optantes do Simples Nacional que já solicitaram parcelamento de débitos até a data do referido ato declaratório.
(Fonte: Redação Econet Editora).

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