Fazenda amplia base de contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital

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Implantada no Estado de São Paulo em 2009, a EFD – conhecida também como Sped Fiscal – conta atualmente com 20.306 estabelecimentos de 5.555 contribuintes obrigados ao seu uso. Com o novo cronograma, o Estado somará 270.656 estabelecimentos de 219.860 contribuintes que deverão entregar a EFD.
A consulta aos obrigados à EFD pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda, pelo link https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp, informando o número do CNPJ base da empresa. O comunicado que estabelece a obrigatoriedade da entrega foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado de São Paulo de 3/5.
O contribuinte, se preferir, pode voluntariamente antecipar a obrigatoriedade e optar pela adoção da EFD, em caráter irretratável, mediante pedido que inclua todos os seus estabelecimentos situados no Estado de São Paulo. Mais informações sobre a EFD, sua documentação técnica e legislação pertinente estão disponíveis para consulta no endereço www.fazenda.sp.gov.br/sped
Projeto SPED e a EFD
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) integra o projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias.
Fazem parte também do SPED a Escrituração Contábil Digital e a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), entre outros projetos de âmbito federal.
A Escrituração Fiscal Digital – EFD constitui-se de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Fonte: (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

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