Governo quer isentar dividendos de sócios de empresas apenas até R$ 20.000

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Atualmente, a isenção é total para qualquer valor; com limite, taxação de empresas seria reduzida

O governo pretende apresentar nesta semana a proposta que tributa dividendos, pagamentos que os acionistas recebem por parte do lucro gerado pelas empresas –hoje isenta de imposto.

Na equipe econômica, a ideia é permitir que dividendos de até R$ 20.000 fiquem sem incidência de taxas. Por exemplo, um empresário pequeno que sacar R$ 25.000 por mês colocaria R$ 20.000 no bolso livre de taxas, mas teria de pagar imposto sobre R$ 5.000.

A proposta define uma alíquota de 20%. Ou seja, no caso do parágrafo anterior, o empresário desembolsaria 20% sobre R$ 5.000 e pagaria R$ 1.000 de imposto.

Pelas regras atuais, os R$ 25.000 de dividendos ficariam livres de impostos. Pela proposta que será apresentada, o empresário ficará com R$ 24.000, pois terá pago R$ 1.000 de Imposto de Renda.

O objetivo do governo é realizar uma troca. Para compensar a taxação de dividendos, a reforma tributária pretende reduzir em 2,5 pontos percentuais a carga de impostos sobre empresas no 1º ano em que entrar em vigor.

Em um 2º ano, haveria novo corte de 2,5 pontos. Dessa forma, as empresas que hoje pagam, em média, 39% de tributos, teriam essa taxa total reduzida para 34% em 2 anos.

Se o presidente Jair Bolsonaro for reeleito, deve prometer cortar 2,5 pontos de impostos das empresas por ano num eventual novo mandato.

DESAFIO DA REFORMA

Para o economista e diretor do CCIF (Centro de Cidadania Fiscal), Bernard Appy, não existe uma solução fácil e o texto precisa ser explicado à população para que seja possível entender melhor as vantagens e desvantagens.

“Tem que pensar nos efeitos sobre eficiência econômica, sobre atração de investimentos –e, para grandes empresas, esse é um ponto importante. Tem que pensar nas questões distributivas. E tem que pensar se o que você está fazendo vai abrir brechas para sonegação ou não”, declarou Appy.

Na avaliação da equipe econômica, baixar os custos do setor produtivo pode estimular a atividade privada e a empresa acumular capital. Porém, uma eventual mudança na tributação de dividendos pode causar grande disrupção em empresas médias.

Milhares de companhias hoje funcionam com seus donos sacando lucros e não pagando imposto sobre essas retiradas. A partir do momento em que os dividendos passem a ser taxados, muitos empresários podem decidir internalizar suas despesas nas empresas. Ou seja, embutir gastos pessoais dentro da contabilidade da companhia.

Essa modalidade de não taxar dividendos foi criada durante várias mudanças tributárias introduzidas no início dos 2 mandatos de Fernando Henrique Cardoso como presidente da República (1995-2002). A ideia básica foi a seguinte: como as empresas já pagavam muitos impostos, não seria justo cobrar taxas sobre dividendos (pois esse dinheiro já havia sido tributado quando houve o faturamento por parte do empreendimento).

Dessa forma, a lei 9.249, de dezembro de 1995, criou uma facilidade. A partir de 1996, passou a ser isenta de impostos a distribuição de lucros e dividendos e a remessa de lucros ao exterior.

Com a regra da lei 9.249, os rendimentos de pessoas físicas provenientes dos lucros ou dividendos deixaram de ser taxados pelo Imposto de Renda, independentemente de os titulares serem residentes no país ou no exterior. As remessas de lucro ao exterior ficaram isentas.

A legislação de dezembro de 1995 também criou outra possibilidade até então inédita. As empresas passaram a ter a possibilidade de reduzir seus lucros tributáveis por meio de uma despesa que muitos tributaristas consideram fictícia: os chamados juros sobre capital próprio. Sócios e acionistas que recebem esses rendimentos, geralmente expressivos em relação ao que fatura a empresa, pagam apenas 15% de IR.

Uma outra norma de 1995, a lei 9.250, reduziu a progressividade das alíquotas do Imposto de Renda para pessoas físicas.

A equipe econômica de FHC extinguiu a alíquota de 35% para pessoas físicas que tinham rendimento mais alto. Acabou também com o percentual de 15% sobre o adicional do IR de pessoas jurídicas, que passaram a ter uma outra redução de alíquota do IR de 25% para 15%. Nesse caso, os maiores beneficiados foram os bancos, que antes pagavam adicional de IR de 18%.

A reforma tributária agora proposta pela equipe econômica comandada pelo ministro Paulo Guedes visa a corrigir o que considera distorções do sistema. O conceito geral é cobrar menos de empresas para melhorar o ambiente de negócios no país.

Fonte: poder360.com.br

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