Independente do valor, investidores da bolsa de valores são obrigados a entregarem a Declaração do Imposto de Renda

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Há um mês, iniciou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2021, para aqueles que tiveram uma renda tributável acima de R$28.559,70 no ano-calendário de 2020 ou se enquadram nos demais fatores que obrigam a entrega. Algumas dessas exceções exigem maior atenção do contribuinte, como é o caso de quem opera na bolsa de valores.

A pessoa física que operou na bolsa de valores, independente do valor da operação e dos resultados obtidos, está obrigada a fazer a entrega da declaração.

“Nos últimos anos, observamos um número crescente de pessoas, principalmente jovens, que buscam investimentos mais rentáveis do que a tradicional poupança. Com isso, aumentou também a procura por investimentos em operações da bolsa de valores, conhecidas como ações e FIIs (Fundo de Investimentos Imobiliários). Esse tipo de aplicação tem um valor de entrada baixo, mas que se pode obter lucros ou prejuízos no mês, no curto e no longo prazo. Porém, na alienação de ações negociadas no mercado de balcão, valores até R$ 20 mil no mês, o lucro obtido está isento de imposto. Entretanto, esta isenção não é válida para fundos de investimentos imobiliários e day trade”, explica o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante e acrescenta mesmo quem obteve prejuízos, ou só comprou, precisa declarar.

O day trade é para o investidor que compra e vende os ativos no mesmo dia, sendo que qualquer lucro tem retenção de imposto. Com isto, a Receita Federal consegue detectar se o contribuinte realizou uma operação na Bolsa de Valores, ficando obrigado a fazer o Imposto de Renda. “O contribuinte se engana justamente por não ficar atento às exceções estabelecidas nas Instruções Normativas, leis, entre outros detalhes que geralmente são observados pelo profissional de contabilidade”, ressalta Esquiante.

Para declarar o investimento na bolsa de valores é necessário juntar as notas de corretagem realizadas mês a mês em 2020. Através destes comprovantes fiscais que especificam todas as movimentações, é necessário calcular o valor do custo das compras que, confrontado com as vendas, chega ao resultado apurado, que é base para o calculo do imposto a ser pago.

“No caso dos investimentos na bolsa de valores, o lucro é tributável quando o total de vendas no mês for superior a R$ 20 mil e não tenha prejuízo a compensar. No caso do day trade e dos fundos de investimentos imobiliários, qualquer ganho é tributável. Se dentro destas especificações o contribuinte obter lucro, o mesmo terá que emitir e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)”, explica o empresário contábil e diretor financeiro do SESCAP-LDR, Marcos Ferreira.

O não pagamento da DARF dentro do prazo pelo contribuinte está sujeito a multa progressiva limitada a 20% e a juros diários, conforme a taxa Selic, que serve como referência de juros no Brasil.

“Nota-se como a Declaração de Imposto de Renda não dá para ser feita por qualquer contribuinte, visto que existem diversas regras e exceções desconhecidas pelo mesmo. Com isso, recomenda-se que o serviço seja feito por profissionais contábeis. Quem opta em fazer a própria declaração, raramente conhece todas as regras e como agir diante de tantas situações específicas que envolvem uma declaração”, destaca o presidente do SESCAP-LDR e ainda acrescenta que o tema abordado na coluna de hoje foi apenas um dentro das inúmeras questões que cercam a DIRPF. Diante de toda a complexidade, o SESCAP-LDR, em parceria com a Folha de Londrina, está realizando a campanha “Declare Certo online”, onde o leitor tem a oportunidade de tirar suas dúvidas enviando perguntas para o whatsapp (43) 99869-0068.

Fonte: Jornal Folha de Londrina / Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)

Por Sescap-LDR

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