Mudanças no ponto eletrônico geram polêmicas

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Segundo Rogério Peres Garcia Júnior, chefe de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho, em Londrina – que envolve mais 101 municípios da região – o governo deu um ano para a adequação das empresas e o prazo expira em 21 de agosto. O órgão tem esclarecido as dúvidas dos empresários durante o plantão fiscal (de segunda a sexta, das 13 às 17 horas). ”Muitos questionam a exigência, mas vão ter que se adequar. Até o momento, não recebemos nada sobre possível prorrogação de prazo ou alguma outra mudança”, diz.
Garcia Júnior informa que empresas que possuem acima de 10 funcionários são obrigadas a utilizar algum sistema de controle de entrada e saída de funcionários, seja manual, mecânico ou eletrônico – a Portaria envolve apenas este último. Em Londrina, segundo a Gerência Regional do Trabalho, há 2.400 empresas com mais de 10 empregados, mas não é possível saber quantas utilizam o relógio de ponto eletrônico. A Portaria foi motivada pela constatação de que parte das empresas manipulava o controle de jornada no ponto eletrônico. O novo sistema, segundo Garcia Júnior, é mais seguro.
”Se o funcionário for fazer alguma reclamação trabalhista, ele vai poder apresentar os comprovantes para o juiz”, diz. O chefe de fiscalização diz que o não cumprimento da Portaria pode gerar multa a partir de R$ 4 mil. Ele informa ainda que quando a exigência entrar em vigor, o controle de jornada no sistema eletrônico atual não terá validade perante a Justiça do Trabalho. Para quem não quer investir no novo equipamento, existe a possibilidade de voltar para o sistema mecânico. ”É uma saída, mas, na verdade, não existe vantagem, porque a empresa terá que ter um contingente de funcionários para realizar o serviço manual. Hoje, o ponto eletrônico faz a folha de pagamento gerencial”, argumenta.

Gastos

Maria Alice Faustino, proprietária da Torno e Solda Brasília, que tem 34 funcionários, afirma que, por enquanto, não pretende investir no novo equipamento. ”Vou esperar até o último momento para saber se realmente isso vai vigorar. O governo cria as exigências sem saber se todos têm condições de arcar com os custos”, critica. Ela argumenta que os empresários ”idôneos” não teriam que ser cobrados a mudar o sistema porque uma parte da classe empresarial frauda o ponto eletrônico.
Felipe Hatti, sócio-proprietário do Sigma Vestibulares, com 50 funcionários, não concorda com a mudança, mas já comprou o novo sistema.”Sempre procuramos fazer tudo da forma mais correta possível, por isso atendemos a exigência. Só que não acho certo o governo levar os empresários a este gasto”, diz. Hatti lembra que trocou o sistema mecânico pelo eletrônico há cerca de três anos. E agora teve que investir R$ 3.150 no novo equipamento. O pedido foi feito no mês passado e a máquina deve ser entregue até junho.

Principais pontos da Portaria MTE 1.510/2009:

a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

Principais requisitos do REP

a. Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
b. Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
c. Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;
d. Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.

O Ministério do trabalho também disponibilizou uma página na internet respondendo as perguntas mais frequentes que podem ser acessadas pelo link http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp

Fonte: Notadez Informação

 

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