O Brasil parece estar na contramão da maioria dos países quando o assunto é regime de tributação de empresas multinacionais. É um dos poucos no mundo a tributar lucros auferidos no exterior, independente de serem distribuídos ou não.
A situação já foi melhor no passado, com a adoção de sistemas diferenciados. De 1999 a 2001, por exemplo, o lucro das coligadas ou controladas era sujeito à tributação somente quando realizado, ou seja, distribuído. No México, a isenção é total, com algumas condições. Lá, os lucros são livres de imposto quando as empresas estão localizadas em países que não sejam considerados paraísos fiscais.
O tema é recente, domina o mundo jurídico e foi debatido ontem durante reunião do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). “Há uma tendência pela retomada da adoção da tributação com base territorial, como era no passado”, resumiu o professor e pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da Faculdade de Direito da GV, Isaías Coelho.
Polvorosa
Num breve passeio pelos regimes de tributação usados no mundo, o professor explicou que o assunto está em ebulição nos Estados Unidos, que tributam a renda ativa na distribuição e a renda passiva (proveniente de rendimentos financeiros) de forma imediata. Para fugir da tributação, algumas empresas norte-americanas têm adotado como estratégia uma fórmula inusitada, transformando matrizes em filiais e vice-versa. “O fisco está em polvorosa e possivelmente haverá uma mudança da legislação para tornar menos interessante essa estratégia”, informou.
De acordo com o professor, na Rússia há isenção para as subsidiárias quando a controlada é empresa russa e estiver localizada em países que não sejam considerados paraísos fiscais e se o volume de investimentos for grande.
Na opinião do coordenador do Caeft, o tributarista Luís Eduardo Schoueri, o modelo brasileiro é ainda mais prejudicial à competitividade das empresas que o norte-americano, à medida que tributa lucro antes mesmo da distribuição. Para ele, já era grave tributar as subsidiárias no exterior. Com o sistema atual que veio na esteira da Lei 12.973, de maio deste ano, a situação piorou muito. “O Brasil exporta carga tributária, ao contrário do resto do mundo”, resume Schoueri.
Sobre a estratégia das empresas norte-americanas para escapar da tributação, o advogado explica que essa alteração (matriz em filial, e vice-versa) não afeta os negócios e não muda nada para os acionistas. A questão central no momento é saber se os americanos terão coragem de adotar a tributação com base territorial, como a usada no Reino Unido e na Suíça. Nesse sistema, a isenção é total. São tributados somente os lucros auferidos no próprio país.
Para Schoueri – que participou da reunião ao lado do vice-presidente da Associação Comercial Roberto Mateus Ordine –, o debate a ser enfrentando é saber se queremos ou não ter multinacionais brasileiras. “Do jeito que está, estamos desestimulando a formação de empresas brasileiras”, concluiu.
O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel também participou do evento.
Multis brasileiras em desvantagem tributária
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