NF-E 4.0: Saiba o que muda com a nova versão da Nota Fiscal Eletrônica

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Você certamente já deve ter ouvido falar na NF-e 4.0, certo? Afinal, é um modelo atualizado da nota fiscaleletrônica (NF-e) que precisa ser renovado constantemente para atender às novas demandas que vão surgindo. Isso acontece porque, de tempos em tempos, a Secretaria da Fazenda faz alterações estratégicas neste documento fiscal com o objetivo de melhorar a fiscalização e facilitar o dia a dia de quem o emite. Então, se você produz e vende produtos, fique atento a este artigo!
Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?
Entre as principais novidades está a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como vinha ocorrendo. Dessa maneira, é possível garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria antes devido à vulnerabilidade do protocolo SSL.
Está prevista também a modificação nos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST) . O layout da NF-e será alterado para identificar o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de destino.
Outra informação importante que será alterada é o campo indicador da forma de pagamento. Agora, passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco. Além disso, será preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros.
Também aparecem entre as novidades da NF-e 4.0 as seguintes modificações:

  • Nas regras de validação de atendimento a novos campos ou a novos controles;
  • No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante;
  • O Grupo X – Informações do Transporte da NF-e será alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;
  • Será criado um novo grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80). Ele vai permitir rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens;
  • Por fim, quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.

  • Qual o prazo para a mudança?
    Como você pode ver, serão muitas mudanças e é preciso estar atento às datas para que a sua empresa se adapte a elas e não sofra nenhuma consequência. Acompanhe!

  • Ambiente de homologação para testes (20/11/2017): será o início dos testes dos programas emissores de nota. As notas na versão 3.10 ainda serão válidas;
  • A

  • mbiente de produção para emitir notas no novo layout (04/12/2017): começou o funcionamento na prática da emissão e validação das notas. Tanto as notas na versão 3.10 quanto na versão 4.0 serão aceitas;
  • Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota (02/07/2018): a partir dessa data, o governo não vai mais aceitar a versão 3.10.

  • As mudanças para a NF-e 4.0 são motivos de preocupação?
    Não. Boa parte das alterações previstas são técnicas. Portanto, se você utiliza um sistema confiável para emitir nota fiscal, não há com o que se preocupar. Isso porque ele irá se adaptar à mudança automaticamente. Agora, se esse sistema for ultrapassado, que tal aproveitar a oportunidade e migrar para uma tecnologia que acompanhe as modificações do mercado?
    Fonte: SpedNews

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