Esta trajetória já havia se iniciado com as pessoas jurídicas. O número de declarações que devem ser preenchidas pelas empresas no Brasil assumiu um patamar tão monstruoso que é difícil continuar imaginando exatamente em que são empregadas as forças de trabalho dos funcionários fazendários do país.
O foco agora está virando para as pessoas físicas. Todas devem ficar atentas para saber se estão em alguma das hipóteses de obrigatoriedade para efetuar: retenção de imposto de renda na fonte; recolhimento de imposto de renda; preenchimento de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); obtenção de certificação digital; e preenchimento do Siscoserv.
No atual nível de integração de mercados que existe atualmente, é cada vez mais comum encontrar a contratação de serviços internacionais, ainda que seja para meros fins de estudos e aquisição de conhecimento.
Por exemplo, se você pretende enviar um filho seu para um treinamento no exterior, certifique-se de que não irá gastar, no total, mais de R$ 20 mil em um mês, caso contrário a chuva de obrigações é infindável: Retenção de 25% de Imposto de Renda na Fonte; obtenção de Certificação Digital; Preenchimento e envio da Dirf e Preenchimento e registro das operações no Siscoserv módulo Aquisição. Ou seja, abandone a ideia de aproveitar qualquer desconto em pagamentos à vista.
Ademais, como a instituição no exterior jamais irá aceitar receber menos por conta de tributo no Brasil, o imposto terá que ser desembolsado pela pessoa física aqui no Brasil, o que irá representar um desembolso adicional de 33% sobre o valor a ser pago. Acrescente a isso a dor de cabeça do emaranhado de informações requeridas para o preenchimento das declarações mencionadas e as multas existentes caso o preenchimento não ocorra ou esteja errado.
Ao invés de ser o início de mudanças no país, todos os protestos que temos visto parecem ser mais as últimas contorções violentas de um organismo buscando um último ar de liberdade momentos antes de sucumbir à escravidão total.
Por Daniel Branco, gerente da Branco Consultores Tributários.
O Fisco usa a tecnologia que nos ajuda para nos escravizar
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza