Pequenas empresas refazem planejamento para o Simples

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“Será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se encaixa nesta modalidade tributária que pode ser muito interessante para o empresário. É necessário, porém, ficar atento, pois, o rendimento não é a única questão que será avaliada na hora de optar pelo enquadramento”, alerta o diretor-executivo da Confip Contabilidade, Richard Domingos.

Wellington Mota, diretor tributário da consultoria, explica que existem casos em que o empresário terá uma carga tributária maior no Simples do que se tivesse no Presumido. “Tenho um cliente do ramo de construção civil que está no Lucro Presumido e se interessou em saber se compensava passar para o Simples. Concluímos que não, já que pelo regime simplificado ele teria uma carga de 22% [sobre o faturamento], enquanto que no Presumido seria de 17%”, exemplifica.

“Por isso não é só faturamento que tem de analisar, como também qual alíquota da atividade em que atua, folha de pagamento e o quanto pagará de INSS”, aponta Wellington Mota.

O advogado especialista em direito tributário Alessandro Ragazzi, sócio da Ragazzi Advocacia e Consultoria, endossa a opinião dos diretores da Confirp. “A principal vantagem é para quem tem uma folha de pagamento elevada. Mas cada caso tem que ser avaliado individualmente. Temos que fazer conta de quem tem um faturamento alto para ver se compensa aderir ao Simples”, diz Ragazzi, que tem recebido uma média de 10 a 15 consultas por mês sobre esse assunto.

“Quanto antes as empresas procurarem saber qual é o melhor regime tributário em que podem se enquadrar, mais tempo terão para resolver impeditivos, como são débitos com a Receita ou o INSS; a empresa, sabendo destes, poderá pagá-los a tempo e se enquadrar no Simples”, aconselha Richard Domingos.

A advogada Fernanda Ferrari, sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, afirma que, independentemente da aprovação do projeto de lei que altera as regras do Simples, o empresário tem que avaliar se compensa optar por um regime simplificado. “Às vezes até aderir ao Lucro Real tem mais vantagens para uma determina empresa”, diz. “A única diferença é que, se o projeto for aprovado, mais empresas terão outra opção de regime de tributação”, acrescenta Fernanda Ferrari.

Mudanças

O projeto de lei complementar que aumenta o limite para optar pelo Simples foi aprovado recentemente pelo Senado, e espera aprovação da presidente Dilma Rousseff. Especialistas acreditam que a mudança entrará de fato em vigor em 2012.

O projeto prevê o ajuste de 50% das tabelas de tributação, de modo que a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.

Dados do Sebrae apontam que atualmente existem cerca de 5,9 milhões de micro e pequenos negócios (Simples Nacional e Empreendedor Individual) que fazem parte de 99% do total de empresas, e mais da metade dos empregos formais no País.

Resolução

Ainda na sexta-feira foi divulgado que o Comitê Gestor do Simples Nacional ligado à Receita Federal aprovou a resolução que prorroga prazos para o pagamento dos tributos incluídos no regime de tributação simplificado.

Foram beneficiados os municípios de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, atingidos pelas recentes chuvas no Estado de Santa Catarina.

De acordo com a Receita, com a mudança, os impostos incluídos no Simples Nacional com vencimento em 20 de setembro de 2011 (da competência de agosto de 2011) podem ser pagos até 30 de março de 2012; os de vencimento em 20 de outubro de 2011 (da competência de setembro de 2011) podem ser pagos até 30 de abril de 2012, e os de vencimento em 21 de novembro de 2011 (da competência de outubro de 2011), até 31 de maio de 2012.

A Receita Federal orienta os contribuintes que ainda não efetuaram o recolhimento relativo às competências de agosto de 2011 e de setembro de 2011 a gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a atualização do aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação (PGDAS), com os novos vencimentos.

Fonte: DCI

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