PIS e COFINS exclusão do ICMS: Para PGR Decisão do STF não deve retroagir

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Para PGR decisão do STF que exclui ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS não deve retroagir.

Em 2017 em Decisão o STF declarou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Até o momento a Decisão do Supremo Tribunal Federal não foi modulada, e tem causado grande debate e ações acerca da aplicação retroativa. No último dia 05 deste mês (05/06)a  procuradora-geral da República, Raquel Dodge pediu que os efeitos da decisão do STF em 2017 sejam modulados para não causar grande impacto ao equilíbrio orçamentário do Estado. A procuradora defende que a decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tenha apenas efeitos ex nunc (futuros), posteriores ao julgamento dos embargos declaratórios apresentados pela Fazenda Nacional.  

Confira nota veiculada pela PGR.

Para MPF, exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins não tem efeito retroativo Raquel Dodge pede que  efeitos da decisão do STF em 2017 sejam modulados para não causar grande impacto ao equilíbrio orçamentário do Estado A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende que a decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tenha apenas efeitos ex nunc (futuros), posteriores ao julgamento dos embargos declaratórios apresentados pela Fazenda Nacional. De acordo com a PGR, caso seja definida eficácia retroativa, os pedidos de restituição poderiam gerar considerável impacto orçamentário ao Estado.

No parecer, a PGR destaca que a decisão tomada pela Suprema Corte, em março de 2017, com caráter de repercussão geral, produziu importante modificação no sistema tributário brasileiro. Além disso, alcança um grande número de transações fiscais, podendo acarretar o pagamento de restituições que implicariam vultosos gastos por parte do Poder Público. “Todos esses riscos, somados à atual e notória crise econômica por que passa o país e à necessidade de dar-se primazia ao equilíbrio orçamentário financeiro do Estado, impõem a cautela de proceder-se à modulação dos efeitos da decisão embargada, de modo que o cumprimento do aresto não detenha efeitos retroativos, mas eficácia póstera”, sintetizou.

A PGR opinou pelo provimento parcial do pedido da Fazenda Nacional, no sentido de modular a decisão e não para reformá-la, considerando a profunda discussão promovida pela Suprema Corte. “Cumpre destacar, inicialmente, que a presente pretensão envolve tese que claramente rompe com entendimento jurisprudencial histórico e tem potencial de influenciar outras exações, além de promover significativa alteração no sistema jurídico tributário”.

Fonte: sigaofisco.com.br

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