Aprovada pelo Senado na terça-feira (11/7) e sancionada pelo presidente Michel Temer na quinta, a reforma trabalhista, que muda vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passa a valer daqui a 120 dias e tem como mote a prevalência do “acordado sobre o legislado”. A negociação entre empresas e trabalhadores passará a valer mais que a lei em assuntos como parcelamento de férias, flexibilização da jornada de trabalho, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço e banco de horas.
No entanto, a promessa do governo a parlamentares que votaram a favor do texto, é de que, antes de entrar em vigor, a lei passe por algumas mudanças por meio medida provisória que tratará de assuntos pendentes (veja os principais pontos em debate no quadro abaixo).
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), garante que incluirá nessas alterações as questões mais polêmicas, como a jornada intermitente, que permite a prestação de serviços de forma descontínua, e a possibilidade de grávidas e lactantes trabalharem em ambientes insalubres.
O governo pretende estabelecer um prazo de 18 meses para que um trabalhador efetivo passe a ser intermitente, por exemplo. A minuta mais recente da MP continua sem especificar quais setores se enquadram no trabalho intermitente, de maneira que, até o momento, o posicionamento oficial é que todos os trabalhadores poderão contar com essa flexibilização na CLT. “Esse tipo de contrato vai ser usado de acordo com a demanda, e a mais comum hoje está na informalidade. Essas pessoas serão absorvidas por esse modelo, que é mais seguro. Não faz diferença separar por categoria”, acredita o especialista em relações de trabalho Emerson Casali.
Sem acordo
Alguns pontos foram deixados de lado na minuta, como a sugestão do relator das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), de manter o intervalo de 15 minutos para que as mulheres comecem a hora extra, como é feito atualmente. A principal demanda das centrais sindicais também foi ignorada. Até o momento, a contribuição sindical continua sem ser obrigatória, como propôs o relator na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN).
O deputado não foi confrontado sobre esse assunto pelo Senado ou pelo Executivo, mas o tema continua gerando discussão. De um lado, os sindicatos querem manter tudo como está; de outro, os parlamentares, em especial os deputados, fazem questão que a obrigatoriedade do imposto seja retirada. “Não há nenhum acordo para colocar de volta. O Senado se manifestou para não incluir isso na MP”, disse Jucá.
Essas e outras questões, no entanto, ainda podem mudar mais para a frente, já que a MP não está pronta. Até lá, os senadores e deputados trabalharão em um texto consensual, que atenda às demandas das duas Casas. O governo entende que é preciso ouvir as demandas dos deputados, já que o acordo foi firmado apenas com os senadores durante a tramitação. Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não é possível “depois de ter tido uma grande vitória, ter nenhum tipo de retrocesso”.
Fonte: Correio Braziliense
Reforma trabalhista deve sofrer mudanças antes de começar a valer
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza