REFORMA TRIBUTÁRIA: SAIBA O QUE PODE MUDAR NOS SEUS INVESTIMENTOS

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A segunda parte da reforma tributária já foi entregue ao Congresso pelo governo federal. O assunto chamou ainda mais atenção por propor alterações nas regras do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Com isso, as tributações de investimentos também devem sofrer alterações.

Pelo texto entregue para análise, o governo vai taxar em 20% os dividendos distribuídos pelas empresas e há isenção na faixa de até R$ 20 mil trimestrais.

A intenção é que esse imposto banque a isenção de IR que, pelo projeto, deve subir para faixa de R$ 2,5 mil mensais.

Outra proposta aguardada pelo mercado era o fim do juro sobre capital próprio (JCP) como remuneração ao investidor. Nesta modalidade, o que as empresas pagam aos acionistas pode ser contabilizado como despesa operacional e ficar livre de imposto de renda. Como esperado, a ideia foi incluída no texto entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

“Com um mercado de crédito muito mais evoluído e os juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa. O mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e promover o investimento”, diz documento do Ministério da Economia.

Se nos dividendos não houve surpresa, a tentativa de mudança na tributação de fundos imobiliários (FIIs) não era esperada e veio no pacote.

O projeto de lei (PL) propõe que os rendimentos distribuídos a cotistas de FIIs sejam taxados em 15% a partir de 2022. Os rendimentos pagos pelos FIIs são, atualmente, isentos de IR.

Os fundos imobiliários são conhecidos pelo pagamento frequente de rendimentos, já que são obrigados a fazer isto pelo menos uma vez a cada seis meses.

Mudança nos fundos 

Hoje, a tributação dos rendimentos de fundos de investimento acontece de maneira escalonada. Ou seja, quanto mais tempo o investidor deixa o dinheiro lá, menos Imposto de Renda ele paga.

Essa regra, na teoria, favorece quem tem mais dinheiro e que tem “gordura” suficiente para investir por mais tempo.

A reforma tributária quer taxar os fundos em 15%, independentemente do tipo – existem fundos exclusivos para o chamado “investidor qualificado”, aquele que tem pelo menos R$ 1 milhão em investimentos.

Hoje, os fundos de curto prazo – cuja carteira tem prazo médio de até 365 dias – têm alíquota de 22,5% para quem deixar o dinheiro aplicado por 180 dias. Se o prazo for ultrapassado, a taxa cai para 20%. Para os fundos de longo prazo, a alíquota também é de 22,5% para investimentos que duram menos de 180 dias e chega a 15% para investimentos acima de 720 dias.

Outra mudança importante na tributação de fundos de investimento é o fim do come-cotas em maio. O come-cotas é a antecipação do recolhimento do IR em fundos e acontece em maio e novembro, deduzindo de 20% a 15%.

Esse sistema mexe no bolso do investidor por afetar o montante que ele tem investido, diminuindo o rendimento. Pela proposta do Ministério da Economia, somente o recolhimento de maio deve ser extinto. O de novembro permanece.

Renda fixa

Os ativos de renda fixa, como CDBs e Tesouro Direto, também devem sofrer mudanças na tributação, de acordo com a proposta do governo.

O ministério da economia quer estabelecer uma cota única de 15%, independentemente do tempo de investimento.

Atualmente, a exemplo de fundos de investimento, há o escalonamento de acordo com a duração da aplicação: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 360 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.

Apuração mensal na bolsa

Hoje, quem investe em ações precisa informar mensalmente seus lucros à Receita Federal para o pagamento de Imposto de Renda.

Muitos investidores, principalmente os iniciantes, esperam pela declaração anual de Imposto de Renda para informar os ganhos com ações, o que é um erro, já que, fazendo isto, precisam pagar juros e multa de 20% sobre o valor devido, fazendo o lucro diminuir consideravelmente.

A reforma tributária propõe, agora, que a apuração do IR sobre o lucro com ações seja feita a cada três meses, dando mais tempo para os investidores se programar e diminuindo o trabalho.

Além disto, a alíquota será unificada: 15% para todos os mercados. Hoje, quem faz Day Trade, por exemplo, paga 20% de IR sobre o lucro.

Fonte: Portal Contábeis com informações da CNN

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