Para tanto, convém relembrar aos nobres colegas o teor da Resolução n.º 872, de 2000, do Conselho Federal de Contabilidade, com redação dada pela Resolução CFC nº 1047, de 2005. Dispõe o artigo 1.º de mencionada norma que “o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, denomina-se Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução”, dispondo o §2.º do mesmo artigo que referido documento ainda pode ser emitido via internet.
Ocorre que o artigo 2.º de mencionada norma estipula que “a responsabilidade pela emissão e assinatura da DECORE é exclusiva de Contabilista”. Sendo documento de emissão exclusiva dos contabilistas, a responsabilidade atribuída por mencionada norma também engloba a esfera criminal, caso não sejam tomados os cuidados necessários na emissão do documento.
Dito isso, vale prosseguir até o artigo 3.º da Resolução CFC Resolução n.º 872/2000, que exige: “A DECORE deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, a exemplo dos descritos no Anexo II desta Resolução”. Dentre os documentos autênticos, o Anexo II de referida resolução exemplifica:
“Quando for proveniente de:
1. retirada de pró-labore: escrituração no livro diário.
2. distribuição de lucros: escrituração no livro diário; demonstrativo da distribuição.
3. honorários (profissionais liberais/autônomos): escrituração no livro caixa; DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular;ou RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.
4. atividades rurais, extrativistas, etc.: escrituração no livro caixa ou no livro diário; nota de produtor; recibo e contrato de arrendamento; recibo e contrato de armazenagem; recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.
5. prestação de serviços diversos ou comissões: escrituração no livro caixa; escrituração do livro ISSQN; RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador; DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão),com recolhimento regular.
6. aluguéis ou arrendamento diversos: contrato (particular ou público); escrituração no livro caixa, se for o caso; DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.
7. rendimento de aplicações financeiras: extrato bancário ou resumo de aplicações.
8. venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc. contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura, etc.
9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas: documento da entidade pagadora.”
Quanto aos cuidados a serem tomados quando da emissão de DECORE com base em documentos, de se mencionar um cuidado adicional: quando a declaração comprobatória de rendimentos for baseada em declarações, recibos, contratos, extratos bancários ou outros documentos, o contabilista empregado deve armazená-los pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, sendo ainda que se aconselha, mesmo ao contabilista terceirizado, que tome a mesma cautela (quando o documento deva ser devolvido ao cliente, isso pode ser feito por extração de cópia).
Responsabilidade dos contadores pela emissão de DECORE
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza