Saiba o que separar para a entrega da declaração do Imposto de Renda

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Neste ano, existem algumas novidades, entre elas o controle da Receita Federal sobre as despesas médicas em clínicas. Elas estão obrigadas a partir de agora a apresentar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), onde serão identificados todos os recebimentos de clientes.
“Se houver um lançamento de dedução de despesa com clínica médica, mas a clínica não lançou os dados na Dmed, a declaração do contribuinte cairá na malha fina”, alerta ele.
Os documentos necessários para a elaboração da declaração do Imposto de Renda são:
– Comprovantes de rendimentos do ano-base 2010;
– Comprovantes de rendimentos, aplicações e saldos bancários;
– Comprovantes de aquisições, transferências e vendas de bens;
– Comprovantes de pagamentos: a médicos, dentistas, hospitais, clínicas, com educação, a profissionais liberais, de aluguéis, doações (filantrópicas / estatuto da criança / ativ. audiovisuais / incentivos a cultura), arrendamento, livro caixa (autônomos), imposto s/ ganhos de capital (venda de bens), imposto s/ renda variável (mercado financeiro).
– Valores pagos ao INSS de empregada doméstica, se houver;
– Declaração anterior para servir de base na confecção da atual.
Segundo o especialista, os informes de rendimentos são importantes assim como fazer uma avaliação das compras de vendas efetuadas no ano de 2010, como imóveis, veículo e outros bens.
Não recebi os comprovantes de rendimentos, e agora?
Apesar de as fontes pagadoras (bancos e empresas) estarem obrigadas a fornecer o informe de rendimentos, o não-envio deste documento pode acontecer. Nesses casos devem ser tomadas algumas providências. “Em instituições financeiras, praticamente na sua totalidade, esses informes estão disponíveis via internet banking ou nos caixas eletrônicos, com emissão imediata”, explica o especialista.
Já no caso de informes de rendimentos de empresas, a Receita Federal informa em seu site que, caso a companhia não forneça este documento ao seu empregado, ele deve comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal de sua região, “para as medidas legais cabíveis”.

Fonte: EBand Jornalismo

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