Simples Nacional: Receita normatiza parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional

Compartilhe nas redes!

Será admitido até 2 reparcelamentos de débitos do Simples Nacional, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido,  podendo ser incluídos novos débitos. O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados; ou a 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Fonte: LegisWeb

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Um dos princípios da arquitetura é ter o ser humano…
Cresta Posts Box by CP