Contrato de experiência: veja quais são os direitos do profissional neste período

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Além do prazo, o documento deve conter a data de início, término e eventual prorrogação, nomenclatura da função, descrição das atividades, local, salário e horário de trabalho. Também é interessante que o documento cite eventuais benefícios e acordo de prorrogação de horas. Apesar disso, vale lembrar que, caso a pessoa fique na empresa, não é necessário um novo contrato, mesmo que haja alterações nos dados.

“Trazer a descrição das atividades, por exemplo, é interessante porque, caso o funcionário, após um período, passe a exercer outras funções ou acumular funções, facilita uma negociação salarial”, diz o advogado.

Encerramento de contrato

Na hipótese de o profissional não ficar na empresa e ter o contrato de experiência encerrado, alerta o advogado, os direitos são um pouco diferentes daqueles que cabem a um profissional com mais tempo de empresa.

Ao terminar o contrato de experiência, quem é dispensado recebe o saldo do salário devido, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais mais um terço, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e salário-família, se houver.

Neste caso, entretanto, o funcionário não tem direito à multa de 40% do FGTS, aviso prévio e não pode receber seguro-desemprego.

Se surgir uma oportunidade e o profissional pedir desligamento da empresa antes do período de experiência, ele recebe apenas o saldo de salário e o décimo terceiro proporcional.

Estabilidade

Outra peculiaridade dos contratos de experiência, alerta Christófaro, diz respeito à estabilidade.

Quem se encontra neste período, conforme entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), não tem direito à estabilidade mesmo na hipótese de gravidez, acidente de trabalho ou afastamento por doença, podendo o empregador encerrar o contrato na data prevista para o término.

No caso de doenças e acidente de trabalho, entretanto, ressalta o advogado, há entendimentos de que a empresa deve suspender o contrato no período de afastamento e dar continuidade a ele quando o funcionário retornar às atividades.

Fonte: Infomoney

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