Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já tem data definida

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A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

O prazo foi anunciado por meio de um comunicado da Receita Federal, o qual estabeleceu um período de entrega fixo para a entrega da declaração:

A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.”

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.

Uma mudança significativa é que a partir deste ano a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal.

Tabela do Imposto de Renda 2024

Confira a tabela do Imposto de Renda 2024 abaixo:

Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Confira alguns exemplos práticos na tabela abaixo.

Vale observar que, por conta do desconto simplificado, quem ganha até R$2.640 estará isento do imposto.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;
  • Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
  • Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.

Modelo simplificado do Imposto de Renda

Qualquer pessoa que esteja obrigada a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado.

Nesse modelo, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

Modelo completo do Imposto de Renda

O modelo completo também pode ser escolhido por qualquer contribuinte obrigado a declarar o imposto.

No entanto, neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

Modelo completo ou simplificado?

A escolha entre os modelos depende da análise de cada pessoa em relação às suas despesas e situação financeira. Os contribuintes podem até mesmo simular as duas opções para ver qual resulta em menos impostos a pagar ou em uma restituição maior.

Vale ressaltar que é sempre recomendável buscar orientação de um profissional da área contábil para tomar a decisão mais adequada para cada caso.

Pré-preenchida

A disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada.

O objetivo dessa medida é atingir uma participação de 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal.

 

Fonte: Portal Contábeis

 

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