Fim da burocracia para pequenas empresas

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A suspensão da exigência de certidões negativas de débitos e a unificação de registros tornam bem mais fácil proceder tanto na abertura quanto no encerramento de microempresas.
Campinas – Não há mais obrigação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Sorte das pequenas empresas: essas medidas põem fim à burocracia tanto para abrir quanto para encerrar empresas.
Um estudo do Banco Mundial diz que, em média, uma empresa precisa de 147 dias para ficar 100% operacional no Brasil – o ideal seriam 5 dias. “Há uma confusão de órgãos envolvidos de diferentes esferas. Tem órgãos municipais, estaduais e federais. A ideia é unificar de modo a que, de uma só vez, se possa conseguir colocar a empresa no plano operacional reduzindo sensivelmente o número de dias”, explica Aloisio Carneiro da Cunha Menegazzo, sócio de TozzineFreire Advogados nas áreas de Direito Societário e Fusões e Aquisições unidade Campinas.
Duas novas medidas do Governo Federal, editadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e recentemente publicadas no Diário Oficial da União, pretendem facilitar todos os processos.
Com base na Lei Complementar 147, a Instrução Normativa nº 26, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, acabou com a obrigação de apresentação de certidões negativas de débitos exigida no registro de atos societários de alteração ou extinção de pessoas jurídicas. Desse modo, as empresas poderão ser encerradas independentemente da existência de débitos, como impostos, contribuições e respectivas penalidades, que serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis e cobradas pela Receita Federal.
A Instrução Normativa nº 29 do Departamento de Registro Empresarial e Integração criou, também, o “Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE”, pelo qual se busca integrar a Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios, de forma que as empresas possam ter, em um processo único, simplificado, previsível e uniforme em todo o país, a abertura, alterações do cadastro, licenças de funcionamento e, se for necessário, a baixa.
Segundo o advogado Aloisio Menegazzo, no que se refere ao fechamento de empresas há uma série de empresas que pararam suas atividades, mas não encerraram formalmente. “Estima-se que exista cerca de 1 milhão de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) inativos. A ideia também é criar uma forma de desburocratizar a baixa das empresas. Nós estamos otimistas porque o negócio andou. Já funciona para a baixa. Na abertura ainda não está operacional. Agora em novembro a expectativa é que se propague para todos os Estados”, diz.
O RLE está sendo testado nos processos de baixa simplificada de empresas, de modo que o empresário, pessoalmente, poderá baixar a sua empresa na Junta Comercial e na Receita Federal do Brasil em um único processo, de forma imediata. Com o certificado digital, inclusive, tudo poderá ser feito pela internet, sem nem mesmo a necessidade de comparecimento do empresário em qualquer órgão público.
“Essas medidas representam um avanço considerável para um melhor ambiente de negócios em nosso país”, afirma Aloisio Menegazzo.

Fonte: DCI

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