Novo Simples deve trazer segurança jurídica a empresas

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Segundo a especialista, como é cada vez mais difícil sonegar, já que a Receita Federal tem cada vez mais métodos avançados de fiscalizar as empresas, muitas acabam sendo excluídas do Simples. “Ou aumentam o teto, o que aumentaria a arrecadação, ou as pequenas acabam”, afirma. Com autuação do Fisco, as empresas devem pagar multa e juros dos tributos não recolhidos no sistema regular de tributação. A tributarista diz ainda que o governo também ganha, ao não engessar o sistema e diminuir a informalidade.

Outra grande reivindicação das pequenas empresas foi atendida no Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados: a possibilidade de parcelamento automático de débitos tributários de empresas do Simples em até 60 meses, o que também deve permitir a volta de setores que estavam sendo empurrados para fora do Simples.

Para Bianca, o fato de as micro e pequenas empresas terem sido excluídas do último Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas fiscais criado em 2009 pela Lei 11.941, era uma injustiça por não privilegiava a isonomia.

Uma briga que não terá solução com o novo projeto é a questão da substituição tributária no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que vem prejudicando as empresas que estão no Simples Nacional. “As empresas do Simples têm direito a uma tributação diferenciada. Colocar todo mundo na mesma situação gera incompatibilidade”, diz a especialista. Bianca diz que a falta de limitação para a substituição nesses casos estimula que empresas procurem as grandes na hora de comprar. “Há uma discriminação do ponto de vista de créditos e débitos, pois há insegurança se eles poderão ser aproveitados”, afirma.

Outra mudança que poderia ser contemplada, segundo a advogada, é a simplificação do sistema de obrigações, ou seja, da forma como as empresas prestam as informações ao fisco.

A mudança no Simples prevê ainda um limite extra para exportadores. A empresa que estiver no teto máximo (R$ 3,6 milhões) poderá exportar o mesmo valor, podendo faturar até R$ 7,2 milhões, sem risco de exclusão.

Fonte: DCI

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