Patrões podem começar a emitir a guia em 01/11, e não mais 26/10.

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Informação foi divulgada pela Receita nesta sexta-feira (23/10).
A fim de evitar equívocos na geração do DAE (documento de arrecadação do eSocial) antes que o mês de trabalho esteja de fato encerrado, a funcionalidade estará disponível após o último dia do mês de outubro. Assim, os empregadores poderão, antes de preencher as informações para gerar o DAE, verificar se o contrato de trabalho, que tem natureza mensal, não sofreu interrupção ou suspensão, que provocariam reflexo na remuneração do empregado e nos tributos devidos.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/outubro/documento-de-arrecadacao-do-esocial-estara-disponivel-em-primeiro-de-novembro
A título de informação a guia de recolhimento do DAE será composta de:
– 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
– 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
– 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
– 8% de FGTS – Empregador;
– 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) ? Empregador, e
Atenciosamente,
Jota Contábil
Depto. Pessoal

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