– Em aproximadamente 60 dias você tem a Pessoa Jurídica montada com toda documentação necessária para operar e emitir nota fiscal do serviço ou venda. Enquanto isso para fechar uma empresa, existem requisitos legais que precisam ser obedecidos. Se a empresa não é encerrada de acordo com o que determina, por exemplo, o Código Tributário Nacional, vai acabar respondendo por passivos ou eventuais dívidas – alerta Auro.
Um dos erros mais comuns dos empresários é não dar baixa na Junta Comercial. Isso ocorre, na maioria das vezes, por causa de altos valores devidos em impostos ou dívidas. O advogado chama a atenção que a burocracia nunca pode retirar a capacidade de empreender, mas é preciso disciplina.
– O problema é quando a sonegação começa a fazer parte do negócio. Se há uma disciplina nesse sentido, o fechamento não vai ser um problema no futuro – completa Auro.
A vontade do brasileiro ter o seu negócio e caminhar com as próprias pernas tem aumentado a cada ano. Conforme a Fenacom (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), em 2010, houve cerca de um milhão de aberturas de empresas.
Uma oportunidade dos empresários se recuperarem é o prazo de carência caso a empresa fique inoperante. A contadora da M&A Assessoria Contábil, Mariana Chies, explica que até o momento do sócio como pessoa física ser chamado há o prazo de cinco anos.
– Neste período o empresário pode abrir outra empresa e tentar reverter a situação financeira para pagar as dívidas do primeiro empreendimento – diz.
Para fechamento da empresa a Junta Comercial exige o distrato social, negativas de FGTS, INSS e Receita Federal. Após, será necessária apresentação na Prefeitura dos talões de notas. A contadora também chama a atenção que mesmo não funcionando a obrigação de mandar as declarações continua existindo e por isso a empresa que continua aberta, fica sempre sujeita a multas.
Hermann & Ruschel Advocacia Empresarial
O Hermann & Ruschel Advocacia Empresarial atua como parceiro estratégico no desenvolvimento jurídico dos negócios dos clientes. Além de trabalhar com questões específicas de empresas, desenvolve consultoria na elaboração, análise e revisão de contratos, pareceres jurídicos, planejamento tributário, planejamento estratégico jurídico e proteção patrimonial. Ainda, atua nas áreas trabalhista, cível, tributário, societário, bancário, consumidor, imobiliário, responsabilidade civil, empresarial e recuperação de ativos.
Fonte: Segs
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