A lei atual prevê o desconto equivalente a até 12% sobre o salário mínimo (incluindo o 13º), mesmo que o empregado ganhe um valor mensal superior. Para a declaração que começará a ser entregue a partir de 1º março, referente aos gastos de 2010, o valor que pode ser deduzido é de R$ 810,60, considerando o salário mínimo ainda de R$ 510. A estimativa é que a renúncia fiscal do governo alcance os R$ 500 milhões. Para a declaração do ano que vem, última em que vigorará o mecanismo, o limite da dedução deve subir para R$ 850.
A coordenadora-geral de Tributação substituta da Receita, Cláudia Lúcia Pimentel, informou que ainda não há propostas do Executivo ou do Legislativo para a revisão do benefício, apesar haver estudos sobre o impacto da medida. “Está previsto para acabar na declaração de ajuste de 2012. O benefício só poderá permanecer se os congressistas o prorrogarem. Desconheço qualquer proposta até o momento.”
Vínculo
O consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Jorge Lobão destacou que a possibilidade de abater a contribuição patronal do INSS tem uma função social que deve ser preservada. “Primeiro, ela serve de um redutor do próprio imposto pago pelas pessoas físicas. Segundo, foi uma forma de estimular, nas relações entre patrões e domésticos, o vínculo empregatício”, observou. A extinção da lei poderia desestimular novas formalizações.
“Quem já está com a carteira assinada e não trocar de emprego vai continuar com o benefício, mas sem a possibilidade de abater do IR. Sem nenhuma vantagem, as pessoas se sentirão desobrigadas a regularizar os empregados”, avaliou.
Para Lobão, além de fortalecer a relação trabalhista, a previsão de abatimento oferece segurança jurídica para ambos os envolvidos. “No fim de um contrato de trabalho, os empregados costumam buscar seus direitos e, quando os patrões não cumprem sua parte, podem ser cobrados judicialmente. O melhor, então, é fazer tudo certo, enquanto é devido”, analisou.
Os demais abatimentos fiscais permitidos pelo Fisco foram consolidados em uma única instrução normativa, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União. Pelo texto, que não foi alterado, as doações feitas a entidades de direitos da criança e do adolescente ou de idosos (reconhecidas pelo governo), patrocínios a obras audiovisuais, projetos culturais ou desportivos podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido pelo contribuinte.
As deduções referentes aos donativos, no entanto, serão feitas antes do abatimento da contribuição ao INSS dos empregados domésticos. Em alguns casos, os descontos previstos podem concorrer entre si. Se o contribuinte tiver, por exemplo, um imposto a pagar de R$ 500 neste ano, e abater até R$ 50 de doações, restarão R$ 450 para a redução do INSS.
Fonte: Correio Braziliense
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