Mesmo hoje, quando esse processo de harmonização alcança seu ponto mais maduro, a aplicação dessas normas nos pequenos empreendimentos tupiniquins ainda é um terreno obscuro e que necessita de estudos mais cuidadosos por parte dos profissionais contábeis.
Muito já se discutiu sobre a obrigatoriedade de adoção dessas normas na contabilidade das pequenas empresas, sendo que até o próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC) revisou as suas orientações para os procedimentos contábeis dos micro e pequenos negócios de modo que passassem a seguir os padrões internacionais, através da Resolução CFC nº 1.255/09 que aprovou o pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para pequenas e médias empresas.
Ainda assim, a verdade é que não existe nenhuma LEI que obrigue diretamente os empreendimentos pequenos a seguirem os padrões internacionais e, por isso, as micro e pequenas empresas não são obrigadas, de fato e de direito, a seguir as IFRS, considerando que vivemos em um Estado cuja carta magna nos garante o princípio da legalidade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
A realidade é que a legislação brasileira é muito superficial no tangente à normatização contábil para as micro e pequenas empresas, o que permite uma flexibilidade muito grande na elaboração da contabilidade dessas entidades. Esse é um dos principais motivos de termos um universo de micro e pequenas empresas onde a maioria delas não possui sistemas completos de contabilidade, já que são dispensadas dessa obrigação pela legislação fiscal.
Desta forma, até o presente momento, nenhuma micro ou pequena empresa pode ser punida por não ter finalizado o processo de padronização de seus procedimentos contábeis às normas internacionais.
Entretanto, o fato de não serem legalmente obrigadas a adotar as normas internacionais de contabilidade em sua escrituração não significa que o profissional contábil que presta serviços a essas pequenas empresas não deva dominar a aplicação das IFRS. Seria irracional manter diversas formas de normatização contábil, por isso a tendência é a de que a contabilidade nas micro e pequenas empresas seja, eventualmente, convergida para os padrões do IFRS, até mesmo por exigência dos usuários externos das demonstrações (como, por exemplo, instituições financeiras e de crédito).
O contador que presta serviço para essas entidades deve estar muito bem preparado, pois terá um trabalho ainda maior ao elaborar o sistema de contabilidade de um empreendimento pequeno, uma vez que ele deverá analisar criteriosamente cada detalhe que envolverá essa convergência e adaptar os pronunciamentos à realidade das micro e pequenas empresas.
As demonstrações contábeis das grandes empresas elaboradas este ano já trarão sua contabilidade elaborada com base nas IFRS adaptadas às normas brasileiras. Entretanto, ainda deve demorar para que isso ocorra na grande maioria dos pequenos empreendimentos.
Atualmente, vários estudiosos da ciência contábil estão agregando esforços para facilitar esse processo de implementação das IFRS em micro e pequenas empresas. Órgãos de classe e outras entidades da área têm organizado seminários e eventos para que seja discutido o melhor caminho a ser tomado nesse processo.
A verdade é que, com ou sem obrigação legal, as micro e pequenas empresas precisarão, mais cedo ou mais tarde, se adaptar a esse novo universo contábil e o nosso dever como profissionais da Contabilidade é o de cuidar para que essa mudança seja positiva. Para isso, precisamos sempre pregar pela adaptação das regras à realidade das micro e pequenas empresas, evitando as “traduções literais” de normas internacionais que não se apliquem ao universo brasileiro e tendo sempre em vista o aumento da transparência das informações econômico-financeiras e, é claro, a evolução da contabilidade.
Fonte: FiscoSoft
20/06/2011
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