Procuração não será exigida pela Receita Federal

Compartilhe nas redes!

A conquista é resultado de uma mobilização nacional dos sindicatos de todo o país, dentre eles o Sescon Piauí, através da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis. A entidade em conjunto com a Confederação Nacional das Profissões Liberais, CNPL, impetrou mandado de segurança para suspender os efeitos do artigo nº 5. A liminar favorável foi concedida às entidades na última semana.
“Além de buscar os caminhos jurídicos, a Federação atuou de forma incisiva junto aos órgãos governamentais, buscou o apoio de outras entidades, dentre eles o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também dos deputados federais. Sempre discutindo e mostrando os efeitos que a MP causaria no dia a dia das empresas contábeis”, afirma o presidente do Sescon Piauí, Raimundo Nonato Filho.
Segundo ele, o artigo nº 5 da MP 507 traria custo excessivo para o contribuinte, aumentaria a burocracia, principalmente para os contadores que, diariamente, realizam seus trabalhos e exercem sua profissão perante o Fisco. “Com certeza todos ganham com a supressão desse artigo, pois diminui os custos para cidadão/contribuinte e facilita o trabalho dos profissionais da área contábil”, comemora o presidente.
Fonte: 180 Graus

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
O processo de escrituração digital para o PIS e a…
Cresta Posts Box by CP