O novo programa é diferente, pois já calcula o valor da multa pelo atraso na entrega. Assim, o contribuinte que não cumpriu com a obrigação fiscal dentro do prazo, deve baixar essa nova versão do programa para regularizar a situação.
O prazo terminou às 23h59min59seg da sexta-feira (29) para quem optou por enviar o documento pela internet. Já para a declaração feita por disquete, o prazo encerrou em horário comercial, segundo o expediente do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Pagamento
O mesmo programa disponibilizado nesta segunda-feira gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o contribuinte imprima e pague a multa em qualquer instituição bancária.
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total de imposto devido apurado, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo, de 20% do imposto devido.
Como declarar e onde entregar o documento?
O contribuinte que perdeu o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete – depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete diretamente nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.
Fonte: Infomoney
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