ICMS – ALÍQUOTA DE 4% – CONVÊNIO N.º 38/2013 – ALTERAÇÕES FCI E NFe

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O Confaz autorizou os Estados a perdoar as multas aplicadas às empresas que descumpriram a regra revogada, ou seja, que não apresentaram a FCI e não informaram ao Fisco o valor dos itens importados.

As disposições do Convênio ICMS n.º 38/2013 estão em vigor desde 11/06/2013, mas as obrigações relacionadas à FCI somente serão exigidas a partir de 01/08/2013.

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