A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz) notificará nesta semana empresas que vendem para consumidores finais de outros Estados e que devem ICMS sobre essas operações (diferencial de alíquota). Com a medida, o contribuinte terá a possibilidade de quitar seus débitos sem o pagamento de multa punitiva, que pode chegar a 150% do tributo devido.
O Estado pretende encaminhar o alerta a 202 empresas paulistas e 31 de outros Estados, que comercializam alimentos, cosméticos, eletrônicos, medicamentos e vestuário. Ao todo, são R$ 296,3 milhões em débitos não declarados.
A ação faz parte do programa “Nos Conformes” do governo estadual, que tem por objetivo reduzir o número de processos administrativos e judiciais e, por consequência, aumentar a arrecadação. Segundo a Fazenda, de janeiro de 2016 a março deste ano, a arrecadação referente ao diferencial de alíquotas somou R$ 2,67 bilhões.
De acordo com a Sefaz, na notificação constará o valor dos débitos e as respectivas correções (juros diários e Selic), para serem regularizados em até 45 dias, a contar do aviso enviado pelo Fisco. Será possível parcelar em até 60 vezes os valores pendentes, conforme o período a ser retificado e do valor mínimo da parcela. “No caso de autorregularização, o valor que deixou de ser pago será cobrado com multa pelo atraso (mora), mas sem a multa punitiva”, informa a Fazenda.
As companhias receberão o aviso da Fazenda por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Segundo o Fisco, apesar dessas 233 empresas terem emitido notas fiscais em operação desse tipo, entre janeiro de 2016 a março deste ano, não declararam nas guias de informação e apuração do ICMS (GIA).
A Fazenda afirma que há casos de falta de entrega de GIAs, apresentação de GIAs com valores menores que aqueles destacados nas notas emitidas e GIAs com códigos incorretos, dentre outras situações.
Segundo a tributarista Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados, a iniciativa é interessante para toda venda não presencial, como e-commerce e televenda, por exemplo. “Muitas vezes, o contribuinte deixa de pagar tributo porque o sistema é complexo. As mudanças sobre o diferencial de alíquotas foram motivo de muito rebuliço, mesmo nas empresas de grande porte”, afirma.
A advogada lembra que o Código Tributário Nacional (CTN) só permite expressamente o pagamento de débito sem multa se, antes de qualquer manifestação da Fazenda, o contribuinte toma a iniciativa de regularizar sua situação. “A Receita Federal só faz isso com pessoa física, na malha fina. Mas essa não é a primeira vez que São Paulo permite a autorregularização”, diz.
O diferencial entre a alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria e a alíquota interestadual passou a ser exigido nas operações para o consumidor final do produto, que não é contribuinte do ICMS, no ano passado. Com uma alíquota interestadual de 12%, se o produto é vendido por empresa em São Paulo ao consumidor final de Minas Gerais, onde a alíquota da mercadoria é 18%, o diferencial devido é de 6%, por exemplo.
A cobrança do diferencial nessas operações passou a ser válida a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 87, de 2015. Mas o Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 93, de 2015, estabeleceu que a partilha do diferencial entre os Estados de origem e destino da mercadoria mudaria gradualmente.
A cada ano aumenta a participação devida ao Estado de destino. Em 2016, 60% ficou com o Estado de origem e 40% com o destino. Este ano, esses percentuais se invertem. Em 2018, só 20% ficará com o Estado de origem e, de 2019 em diante, 100% vai para o destinatário.
Fonte: COAD
São Paulo cobra dívidas de ICMS sobre vendas para outros Estados
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza