O empregado ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP) pleiteando o reconhecimento de um único contrato de trabalho no período de 04/06/2002 a 04/06/2007. Pediu o pagamento de todos os direitos inerentes a este tipo de contrato, inclusive as verbas rescisórias, FGTS de todo o período, multa de 40% sobre o total dos depósitos e seguro desemprego.
A sentença foi desfavorável ao empregado. Segundo o juiz, se a atividade principal da empresa é prestar serviços de instalação e manutenção industrial a terceiros, não se justificaria manter em seus quadros, continuamente, profissionais cujos serviços apenas seriam utilizados quando solicitados pelas empresas clientes. Para a Vara, a natureza e a transitoriedade do trabalho realizado pela Macelpa justificam a predeterminação do prazo dos contratos.
Ao analisar o recurso do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) afirmou que a prática reiterada da Macelpa em adotar esse modelo de contrato de trabalho já foi objeto de análise naquele TRT. Para o Regional, “foram dezenas de contratos sem que nenhum deles, porém, ultrapassasse poucos dias (muitos, aliás, duraram apenas um dia)”, motivo pelo qual entendeu não haver ilicitude na conduta da empresa.
Em seu recurso de revista ao TST, o empregado argumentou que os sucessivos contratos por prazo determinado, com dispensas imotivadas, ofendem frontalmente a relação de emprego contra a despedida arbitrária. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na Primeira Turma, deu razão ao trabalhador. Segundo ele, a prática de admitir empregados por meio de dezenas de contratos de trabalho por prazo determinado é ilegal. Com base nas transcrições do acórdão regional, ele concluiu que as atividades desenvolvidas pelo empregado não eram transitórias, mas permanentes. A conduta da empresa, disse o ministro, está em desarmonia com as leis trabalhistas de “proteção ao princípio da continuidade do vínculo de emprego”. A Turma acompanhou o voto do relator, que determinou o retorno dos autos à Vara de origem para novo julgamento.
Fonte: TST
28/04/2011
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Você tem imóvel? Quanto quer pagar de imposto sobre ganho de capital?
A venda de imóveis no Brasil pode gerar ganho de capital, sujeito a tributação. Contudo, existem formas legais de reduzir ou até isentar esse imposto,
A validação trabalhista e tributária da “pejotização” pelo STF
O STF validou a prática da “pejotização” desde que seja realizada de forma legítima e sem burlar a legislação trabalhista. A decisão reforça que a
Como ser profissional no WhatsApp? Veja 8 dicas de etiqueta para se comunicar na rede social
Ficar muito tempo sentado no trabalho pode causar problemas de saúde, como dores musculares e má circulação. Para reduzir esses riscos, recomenda-se fazer pausas regulares
Como reduzir os riscos de ficar muito tempo sentado no trabalho
Ficar muito tempo sentado no trabalho pode trazer riscos à saúde, como dores nas costas e problemas de circulação. Algumas estratégias para minimizar esses riscos
Alerta de Fraude: E-mails Trabalhistas com Anexos Podem Ser Armadilha!
Recentemente, um alerta foi emitido sobre fraudes envolvendo e-mails trabalhistas com anexos maliciosos. Hackers estão utilizando supostas comunicações formais relacionadas a questões trabalhistas para espalhar