As disposições do Convênio ICMS n.º 38/2013 estão em vigor desde 11/06/2013, mas as obrigações relacionadas à FCI somente serão exigidas a partir de 01/08/2013.
ICMS – ALÍQUOTA DE 4% – CONVÊNIO N.º 38/2013 – ALTERAÇÕES FCI E NFe
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