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ToggleControle de jornada do empregado doméstico: obrigações legais e segurança jurídica
O artigo explica como funciona o controle da jornada de trabalho do empregado doméstico, com base na Lei Complementar nº 150/2015 e em decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tema é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica ao empregador.
Contexto legal
Desde 2015, o empregador doméstico é obrigado a registrar a jornada do trabalhador por meio manual, mecânico ou eletrônico. A ausência desse controle gera presunção favorável ao que for declarado pelo empregado, o que pode resultar em condenações judiciais.
Ônus da prova e jurisprudência
O TST reafirmou, por meio do Tema 122, que a falta de registro da jornada transfere ao empregador o risco de ter reconhecidas horas extras com base apenas na alegação do trabalhador, salvo se houver prova em contrário.
Modalidades de jornada
A legislação permite diferentes formatos de jornada para empregados domésticos:
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Jornada integral (44h semanais): até 8h diárias, com direito a descanso semanal e intervalos legais.
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Jornada parcial (até 25h semanais): até 5h por dia, podendo haver 1h extra diária mediante acordo.
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Escala 12×36: comum entre cuidadores, exige acordo escrito e não admite acúmulo de horas extras.
Adicional de 50% é devido para horas extras em dias úteis e de 100% em domingos e feriados. Já o trabalho noturno (entre 22h e 5h) deve receber acréscimo de 20%.
Registro no eSocial
É obrigatório cadastrar a jornada no sistema eSocial Doméstico, incluindo as variações como horas extras e adicionais noturnos. O sistema permite registrar de forma simples e gera automaticamente a guia de pagamento dos encargos mensais (DAE).
Implicações para o empregador
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A não formalização da jornada de trabalho pode resultar em condenações por horas extras não registradas.
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Contratos devem especificar o regime de jornada adotado e o método de controle.
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A utilização de sistemas ou aplicativos de ponto contribui para prevenir litígios e cumprir as exigências legais.