A Portaria MTE nº 1.131, publicada em 3 de julho de 2025, atualizou as regras para aplicação de multas relacionadas à área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial. As mudanças tornam mais claras as bases de cálculo, eliminam descontos anteriores e exigem das empresas uma postura mais preventiva e integrada.
Índice
ToggleNovos critérios e valores das multas
-
Multa base: R$ 443,97 por infração.
-
Acréscimo por trabalhador afetado: R$ 104,31.
-
Limite por infração: até R$ 44.396,84.
-
Infrações reincidentes ou com resistência à fiscalização: podem ter penalidades em dobro.
Para infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 2 de julho de 2025, será aplicado um desconto automático de 40%. Após essa data, não haverá mais qualquer forma de redução.
Impactos na rotina de SST
-
S-2210 (CAT): ausência ou atraso na comunicação pode gerar multas de até R$ 98.484,45, dobradas em caso de reincidência.
-
S-2240 (Condições Ambientais): omissões ou erros podem resultar em penalidades de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, conforme o número de empregados expostos.
-
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): multas variam de R$ 634,00 a R$ 6.304,00.
-
PCMSO: penalidades entre R$ 378,00 e R$ 3.782,00.
Vantagens empresariais do novo modelo
Com a padronização das multas, empresas ganham mais previsibilidade para realizar provisões e se preparar financeiramente. A eliminação dos abatimentos por correção espontânea reforça a necessidade de uma cultura preventiva, com atuação conjunta entre RH, contabilidade, SST e TI.
Recomendações para empresas
-
Revisar obrigações pendentes entre 2020 e julho de 2025 para aproveitar o desconto de 40%.
-
Criar rotinas com responsáveis definidos para o envio de eventos como S-2210, S-2220, S-2240, PGR e PCMSO.
-
Implantar sistemas de controle com alertas automáticos e rastreabilidade.
-
Treinar equipes sobre as novas exigências legais e consequências por descumprimento.
-
Monitorar indicadores como tempo de envio e quantidade de erros por evento.