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O ITBI e seus mistérios na integralização de imóveis no capital social da holding!

Imunidade constitucional e suas limitações

A Constituição Federal prevê imunidade do ITBI quando imóveis são transferidos para uma pessoa jurídica na forma de integralização de capital. No entanto, essa imunidade só se aplica se a empresa não tiver como atividade preponderante a compra, venda, locação ou arrendamento de imóveis.


 Tema 796 do STF: imunidade parcial

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 796, entendeu que a imunidade do ITBI só alcança a parcela do imóvel que for efetivamente integralizada ao capital social. Se parte do valor for destinada à reserva de capital, essa fração não é beneficiada e pode ser tributada.


Divergência entre Fisco e contribuintes

Apesar do entendimento do STF, muitos municípios exigem o pagamento do ITBI sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado do imóvel, mesmo quando há imunidade parcial. Essa cobrança tem sido questionada judicialmente, especialmente por contribuintes que declaram os imóveis com base em valores históricos.


Estratégias e riscos na integralização


Recomendações para empresas e famílias

  1. Avaliar se a atividade da holding permite usufruir da imunidade do ITBI;

  2. Planejar se o imóvel será integralizado integralmente ou parcialmente ao capital social;

  3. Definir se o valor declarado será histórico ou de mercado, com suporte jurídico;

  4. Antecipar possíveis questionamentos fiscais e preparar documentação adequada;

  5. Buscar apoio de profissionais especializados em planejamento patrimonial e tributário.

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