No caso das empresas de pequeno porte exportadoras, a nova lei concede adicionalmente o limite anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para as receitas decorrentes de exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, com o objetivo de incentivar as exportações. Dessa forma, a EPP exportadora poderá auferir receita bruta de até R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) anualmente, sendo que metade desse valor se refere às vendas no mercado interno e metade ao mercado externo.
A Lei Complementar nº 139 também instituiu um novo programa de parcelamento de débitos tributários relativos ao regime tributário do Simples Nacional em até 60 (sessenta) parcelas mensais, que será regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Com a aprovação desse novo limite de enquadramento no Simples Nacional, as empresas de pequeno porte que ultrapassarem neste ano o limite de faturamento de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) não serão excluídas do regime tributário simplificado no ano que vem desde que a receita bruta não ultrapasse o valor R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Segundo o Governo Federal, a ampliação dos limites de enquadramento do Simples Nacional implicará em renúncia fiscal da União na ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.
Fonte: Revista Incorporativa
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre