O microempreendedor individual (MEI) não receberá mais em casa o boleto mensal para realizar o pagamento dos seus tributos, informou o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A partir de agora, ele terá de baixar os documentos pela internet. O pagamento precisa ser feito até o dia 20 de cada mês.
O programa do microempreendedor individual é voltado, por exemplo, para a formalização de microempresários, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros.
Para se formalizar como microempreendedor individual, o trabalhador tem de ganhar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O microempreendedor individual também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Imprimir o boleto
Como o boleto não será mais enviado para sua casa, o microempreendedor poderá imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do Portal do Empreendedor. Ele deverá fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos. Se preferir, poderá procurar uma unidade do Sebrae para quitar suas obrigações.
O Sebrae lembrou que o Documento de Arrecadação Simplificada tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor.
“Mas, é importante lembrar ainda que, com o reajuste do salário mínimo no início do ano, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram: R$ 45, para empreendedores do Comércio ou Indústria; R$ 49, prestação de Serviços; e R$ 50, para empresas que atuam nos dois setores: Comércio e Serviços”, esclareceu o Sebrae.
A entidade esclareceu ainda que o microempreendedor individual não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações ou sindicatos. “Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida”, acrescentou.
Benefícios
De acordo com avaliação do Sebrae, a vantagem para o microempreendedor individual é o direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo, acrescentou. Para ter acesso a estes benefícios, porém, é preciso manter o pagamento dos boletos mensais em dia.
Inadimplência alta
Dados do governo federal mostram que, apesar de o programa do microempreendedor individual ter atingido milhões de pessoas, a inadimplência ainda é um fator que preocupa. Em meados do ano passado, quase metade dos microempreendedores estavam inadimplentes.
O Sebrae esclareceu que, para quitar os pagamentos em atraso, o microempreendedor individual deverá imprimir outro boleto, acessando o Portal do Empreendedor. “Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição”, acrescentou.
Via http://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2016/02/boleto-do-empreendedor-individual-nao-sera-mais-enviado-pelo-correio.html