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Restrição ao crédito de bens de uso pessoal: desafios na implementação da não cumulatividade ampla

A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe profundas mudanças ao sistema tributário brasileiro, incluindo a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com base na não cumulatividade ampla. Porém, a nova legislação exclui do direito ao crédito fiscal os bens de uso ou consumo pessoal.

Essa exclusão representa um desafio para as empresas, especialmente quando adquirem bens registrados em nome da pessoa jurídica, mas que podem ser utilizados por sócios, funcionários ou terceiros para fins pessoais. A dificuldade está em definir com clareza o que é “uso pessoal” e comprovar, documentalmente, o vínculo empresarial desses bens.

O risco é de interpretações divergentes pelos fiscos estaduais e federal, além de possíveis autuações fiscais por aproveitamento indevido de créditos. Já existem decisões judiciais conflitantes: enquanto alguns tribunais admitem crédito parcial se houver uso empresarial comprovado, outros negam qualquer aproveitamento quando há indícios de uso pessoal.

Nesse cenário, torna-se essencial que empresas adotem controles internos rígidos, revisem suas práticas contábeis e tributárias e acompanhem as atualizações da legislação e da jurisprudência para evitar riscos legais e financeiros.

Fonte: Portal Contábil SC 

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