A cláusula de impenhorabilidade, prevista no artigo 1.911 do Código Civil, é uma ferramenta utilizada no planejamento patrimonial e sucessório para proteger bens de herdeiros ou donatários contra penhoras decorrentes de dívidas. No entanto, essa proteção não é absoluta. Em casos de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, os tribunais podem desconsiderar essa cláusula para assegurar os direitos dos credores. Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçam que a cláusula de impenhorabilidade não deve ser empregada para frustrar execuções judiciais, destacando a importância de um planejamento patrimonial ético e alinhado com os princípios legais.
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