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A Vigilância do Fisco Brasileiro: Entenda o Monitoramento da Receita Federal

O contribuinte brasileiro foi surpreendido neste início de 2025 com uma série de notícias sobre a polêmica Instrução Normativa 2219/24 da Receita Federal. A norma, que trazia mudanças no monitoramento das movimentações financeiras, foi revogada após forte pressão popular e do setor econômico. Contudo, mesmo com essa decisão, é importante lembrar que a Receita Federal não deixou de acompanhar as movimentações financeiras dos contribuintes. Esse monitoramento existe há anos e continua amparado por regulamentações vigentes.
Como funciona o monitoramento da Receita Federal?
Desde 2001, a Receita Federal utiliza a Instrução Normativa 802 para acompanhar as movimentações financeiras de contribuintes sem precisar de autorização judicial, ou seja, sem quebrar o sigilo bancário. Isso significa que a Receita não sabe os detalhes das transações — como quem você pagou ou o que comprou —, mas tem acesso aos montantes mensais de entradas e saídas de recursos em contas bancárias.
Os bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras têm a obrigação de enviar essas informações à Receita Federal através do Sistema Financeiro de Informações (SISFIN). Além disso, outras normas complementares, como as Instruções Normativas 1.571/15 e 1.888/19, ampliam o alcance do monitoramento, incluindo informações de cartões de crédito e criptoativos.
O que mudou em 2025?
A polêmica gerada pela IN 2219/24 foi marcada principalmente pela exigência de que fintechs e instituições de pagamento, como as que operam o PIX, também declarassem as movimentações financeiras. Essa medida foi criticada por aumentar a burocracia e ampliar a sensação de vigilância. Contudo, mesmo após a revogação da norma, algumas mudanças continuam vigentes. Um exemplo é o aumento dos limites mínimos de valores que os bancos precisam informar:
O que isso significa para você?
Embora as alterações da IN 2219/24 não estejam mais em vigor, é fundamental entender que o monitoramento financeiro é uma prática consolidada. Isso não é algo novo, mas uma realidade que continua valendo por meio das regulamentações existentes. Portanto, é importante que o contribuinte fique atento ao movimento de suas contas bancárias e à coerência entre os valores declarados à Receita Federal e suas transações financeiras.
Em caso de inconsistências, o fisco pode solicitar esclarecimentos ou mesmo abrir uma investigação. Dessa forma, manter a organização financeira, registrar entradas e saídas de recursos e buscar orientação contábil são medidas essenciais para evitar problemas futuros.
Conclusão
Apesar da revogação da IN 2219/24, o contribuinte brasileiro continua sendo monitorado pelo fisco. As regras de envio de informações financeiras, estabelecidas por normas antigas como a IN 802/01, seguem vigentes! Portanto, é essencial que você, contribuinte, esteja atento às suas movimentações e mantenha sua contabilidade em dia. Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, conte com a equipe da Jota Contábil para auxiliá-lo.
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