O presidente Jair Bolsonaro sancionou em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quarta-feira,31/03, a lei que inclui no Código Penal a modalidade do crime de “stalking” — prática que equivale à perseguição de pessoas pela internet.
O texto foi aprovado pelo Congresso em março. Agora, a lei prevê punição de até dois anos de prisão para quem ferir a integridade física, psicológica ou perturbar a liberdade e a privacidade de qualquer pessoa pela internet.
Tentativas persistentes de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que podem ser configurados como crime.
O termo “stalking”, do vocabulário inglês, vem da palavra “stalk”, que em português pode ser traduzida e entendida como perseguir, atacar ou estar à espreita.
Veja o que se caracteriza crime com a aprovação da lei. Estes crimes podem ser acrescidas de 50% nas penas impostas ao criminoso:
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
A penalidade poderá sofrer aumento se o crime de stalking for direcionado a menores de idade (crianças e adolescentes), mulheres e idosos, assim como caso haja participação de mais de uma pessoa e utilizar uma arma. A aprovação do projeto foi dedicado à Verlinda Robles, vítima de um caso “stalking” em 2018, que a levou a mudar de estado.
Fonte: convergenciadigital.com.br Por Ana Paula Lobo