No novo entendimento da Sefaz-SP, anunciado em outubro de 2023, o cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre quotas de empresa não negociadas em bolsa deve ser baseado no valor patrimonial contábil e não no preço de mercado. Esse posicionamento alinha-se com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e afasta a necessidade de litígio administrativo ou judicial sobre essa questão, simplificando a autorregularização do tributo para os contribuintes. Este ajuste é especialmente relevante para planejamentos patrimoniais e sucessórios.