Prestação de serviço
Segundo a Agência Câmara, questionamentos sobre a norma levaram o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar possíveis dúvidas. Contudo, na avaliação de Faria de Sá, a lei é clara. “Algumas pessoas não souberam ler a lei”, informou.
Na questão da lei também ser válida para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais, caso o funcionário pedisse demissão, o deputado explica que o benefício existe apenas ao empregado que for demitido sem justa causa, e não para o empregador.
“O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados”, argumentou.
A lei
Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego, que for demitido sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente. Esse tempo será aumentado em três dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias.
Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato. Anteriormente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.
Fonte: Infomoney